MPs pedem suspensão de obra noticiada pelo site

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Adriano Villela

Noticiada pelo site Café com Informação em dezembro, a obra de ampliação da pousada Barrabella, em Barra Grande, município de Maraú, teve a suspensão recomendada pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado. Os dois órgãos de controle deram três dias para o município adotar as providências necessárias. Para o MP-BA e o MPF, a edificação viola a Constituição do Estado por ficar a apenas 42 metros da preamar máxima, quando a norma determina acesso livre às praias em uma faixa de 60 metros da preamar máxima.

A promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e o procurador da República Bruno Olivo de Sales querem que seja interrompido qualquer “ato de construção, ou alteração no local da construção, bem como que (a pousada) se abstenha imediatamente de qualquer utilização do local, caso já concluído ou em vias de conclusão”. Alicia Passeggi e Bruno Sales consideram ainda que a construção está em Área de Proteção Permanente, onde obras só podem ser autorizadas “somente em hipóteses excepcionais previstas expressamente em lei, que não é o caso da pousada”.

Em dezembro, membros do Coletivo Península Maraú, formado por moradores do local, foram a prefeitura protestar contra a continuidade da obra, que já havia sido interditada pelo Executivo municipal. O grupo tinha entre seus integrantes o jurista Miguel Reale Jr., que tem casa em Barra Grande e aparece conversando por telefone com o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Valdemir Lisboa, conhecido como Mica. “Vinhemos aqui hipotecar solidariedade ao senhor, cuja ordem está sendo desrespeitada”, ironizou o jurista, em vídeo publicado nas redes sociais.

Também no último mês do ano passado, o MPF informou a este site que a prefeitura alegou que construção da Cabana da Praia fora interrompida – havendo apenas a demolição. Mas à procuradoria requereu ao município documentos comprobatórios.

A pousada é de propriedade da coordenadora de Turismo da prefeitura, Nilza Vicente Costa Santos. A empresária falou com Café com Informação, ressaltando dispor de toda a documentação comprovando a legalidade da empreitada. “Eles ficaram na porta da prefeitura e não foram a obra e ver a documentação”, rebateu. “É de ficar escandalizado com o vandalismo que fizeram”.

Sobre a liberação pela prefeitura mediante a demolição do material fixo (obra de alvenaria) por estrutura de madeira removível, o procurador e a promotora alegam que “não foi apresentado nenhum parâmetro legal para uma medição de 33 metros a contar da preamar máxima” durante reunião entre o MP-BA e a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maraú, “restando evidenciadas utilização de critérios sem amparo legal e a confusão entre o estabelecimento das terras de Marinha e o parâmetro trazido pela Constituição do Estado da Bahia”.

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