Com 70 votos a favor e 2 contrários, o Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (14) o projeto de lei complementar que cria um novo programa federal para que estados e Distrito Federal possam renegociar dívidas com a União e pagar os débitos em até 30 anos e com juros menores. Agora a proposta (PLP 121/2024) segue para análise e votação da Câmara dos Deputados. As dívidas estaduais somam atualmente mais de R$ 765 bilhões — a maior parte, cerca de 90%, diz respeito a quatro estados: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Em contrapartida ao alívio nas contas, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar mais investimentos em áreas como educação, saneamento e segurança. Também será criado novo fundo federal para compensar os estados menos endividados.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, o PLP 121/2024 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), atual presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Davi promoveu algumas mudanças no texto original e acatou, total ou parcialmente, mais da metade das 78 emendas apresentadas por senadores. Ele já havia recebido, no dia anterior, os apelos da União e dos estados para ajustes no texto.
“A essência da proposta apresentada é dar um caminho de saída para uma dívida quase que impagável (…) A proposta é um esforço na construção de um instrumento que dê aos estados o espaço para produzir as políticas públicas de impacto diretamente para a população, criar o equilíbrio federativo, confiança entre a União e os estados e formas de manter uma saúde fiscal e atingir o objetivo de sustentabilidade ao longo prazo”, afirmou Davi.
Propag
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, será criado o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para promover a revisão dos termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União.
A proposta autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
Pacheco afirma que o objetivo do Propag é apoiar a recuperação fiscal dos estados e do DF, além de criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação.
Foi retirado do projeto pelo relator o prazo de adesão ao Propag até o final de 2024. O texto aprovado determina prazo de adesão de 120 dias a contar da publicação da futura lei. O ingresso no Propag será por pedido de adesão do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional.
As atuais dívidas bilionárias de estados com a União vêm de décadas de empréstimos e renegociações. Os estados mais endividados, que estão no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) criado em 2017, também poderão renegociar dívidas junto a instituições financeiras públicas e privadas e a organismos internacionais multilaterais.
Prioridades
Quem entrar no Propag terá que garantir que o dinheiro economizado será investido, de maneira prioritária, em educação profissional técnica de nível médio, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e da educação em tempo integral, em ações de infraestrutura de saneamento, de habitação, de adaptação às mudanças climáticas, de transportes ou de segurança pública. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas correntes ou para pagamento de pessoal.
Entrada
Como entrada da renegociação, os estados poderão quitar de imediato parte das atuais dívidas transferindo para o poder da União bens móveis ou imóveis, participações societárias em empresas, créditos com o setor privado, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, dentre outros ativos.
Parcelas
Serão 360 parcelas mensais calculadas de acordo com a Tabela Price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida. Haverá redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos. Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.
Também poderá ser desligado do Propag o estado que atrase o pagamento das parcelas por três meses consecutivos, ou por seis meses não consecutivos no prazo de 36 meses.
Taxa de juros
Será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
Fundo
O Fundo de Equalização Federal receberá parte dos recursos economizados com o desconto de juros da renegociação para investimentos em todos os estados e no DF. Outra parte do dinheiro poderá ser integralmente aplicado em investimentos no próprio estado, ao invés de ser pago como juros da dívida à União. No mínimo, 60% deverão ser investidos na educação profissional e técnica.
Ou seja, parte dos recursos que seriam pagos como juros à União serão aplicados diretamente no próprio estado e outra parte será revertida ao Fundo de Equalização para investimentos em todos os estados da Federação.
Recuperação fiscal
O texto aprovado prevê exigências de equilíbrio fiscal aos entes que aderirem ao Propag. Eles terão 12 meses para instituir regras que limitem o crescimento de suas despesas primárias.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Informações: Agência Senado
Fonte: Agência Senado