A decisão da Justiça Eleitoral que proibiu a campanha de ACM Neto (União Brasil) de utilizar mulheres nuas, seminuas ou com o corpo pintado como adereço em atos eleitorais ganhou repercussão nacional. O caso foi destacado pelo UOL, pelo jornal O Globo, pela GloboNews e pela Carta Capital, que noticiaram a determinação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e a multa de R$ 50 mil prevista para cada eventual descumprimento.
A decisão do desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro foi tomada após uma carreata realizada no bairro de São Cristóvão, em Salvador, na qual duas mulheres apareceram nuas e com os corpos pintados nas cores da campanha sobre um mini-trio, ao lado de bandeiras, adesivos e elementos de divulgação do candidato. O episódio já havia provocado repercussão política e, agora, passou a ter destaque fora da Bahia.
Ao analisar o caso, o relator considerou incontroversa a exploração e a objetificação da figura feminina com o objetivo de atrair atenção para o evento político. A conduta foi enquadrada nas regras eleitorais que proíbem propaganda que deprecie a condição da mulher. A Procuradoria Regional Eleitoral também sustentou que cabe ao candidato majoritário e à sua coligação fiscalizar os elementos utilizados nos atos de campanha que coordenam.
A decisão também afastou o argumento de que a campanha não teria conhecimento prévio da apresentação. Para a Justiça Eleitoral, o dever de vigilância sobre os atos organizados pela candidatura permanece, estabelecendo um novo desgaste para ACM Neto justamente no momento em que o episódio ultrapassa as fronteiras da Bahia e ganha espaço na imprensa nacional.
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