As empresas baianas poderão parcelar em duas vezes o ICMS referente a operações efetivadas em dezembro. A medida foi confirmada pelo governador Jerônimo Rodrigues nas redes sociais nesta quinta-feira (28). O recolhimento poderá ser feito até os dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro.
De acordo com o gestor, a medida visa garantir maior fôlego financeiro às empresas, “o que tem o potencial de resultar em preços mais competitivos para o consumidor”. Válido em todo o estado, o prazo especial atende a pleito apresentado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, explica que além de emitir os guias pela internet, o contribuinte que optar pelo parcelamento deve acessar o site da secretaria (www.sefaz.ba.gov.br) e buscar o Canal Inspetoria Eletrônica. Contribuintes do Simples Nacional não terão direito ao parcelamento, bem como empresas do comércio de veículos e de supermercados/hipermercados.
Foto: Mateus Pereira/GOVBA