Vítimas de acidente têm direito ao auxílio-acidente

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‏    João Badari*

Os acidentes de moto são uma triste realidade em muitos países e representam uma significativa porção dos casos de lesões e mortes no trânsito. Quando esses acidentes resultam em sequelas permanentes, as vítimas enfrentam desafios físicos, emocionais e financeiros. Nesse contexto, o direito ao auxílio-acidente surge como uma importante forma de proteção social para aqueles que sofrem lesões que impactam sua capacidade de trabalho e qualidade de vida.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto na legislação brasileira, destinado aos trabalhadores e trabalhadoras que sofrem acidentes que resultam em sequelas permanentes, que provocam redução da capacidade para o trabalho habitual. Entre essas lesões estão às decorrentes de acidentes de trânsito, incluindo os acidentes de moto.

Um dos principais critérios para a concessão do auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a comprovação da redução da capacidade para o exercício profissional habitual. Isso significa que a vítima deve passar por avaliação médica para determinar o grau de sua incapacidade e como isso afeta sua capacidade de realizar as atividades que exercia anteriormente.

No caso específico de acidentes de moto, é comum que as sequelas sejam graves, dada a natureza do veículo e as circunstâncias das ocorrências. Lesões na coluna, membros superiores e inferiores, além de traumas cranianos, estão entre as consequências mais frequentes. Essas lesões podem resultar em incapacidades permanentes que afetam diretamente a capacidade de trabalho e a qualidade de vida do indivíduo.

É importante destacar que o direito ao auxílio-acidente não se limita apenas a lesões físicas evidentes. Transtornos mentais, como ansiedade, depressão e transtorno de estresse pós-traumático, também podem ser considerados como sequelas passíveis de concessão do benefício, desde que comprovada sua relação com o acidente.

A concessão do auxílio-acidente não depende de culpa ou responsabilidade pelo acidente. Mesmo que o próprio trabalhador seja responsável pelo acidente de moto que resultou em suas lesões, ele ainda pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais, como a comprovação da redução da capacidade para o trabalho.

Importante destacar que o auxílio-acidente é uma indenização mensal paga pelo INSS, que será paga até o momento da aposentadoria, e permite que o beneficiado continue trabalhando enquanto recebe. Ou seja, o trabalhador irá receber normalmente o seu salário, mais o auxílio mensal pela sequela.

Além do auxílio-acidente, as vítimas de acidentes de moto com sequelas também podem ter direito a outros benefícios previdenciários e assistenciais, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dependendo de sua situação específica e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação.

É fundamental que as vítimas de acidentes de moto com sequelas busquem orientação jurídica especializada para garantir o acesso aos seus direitos previdenciários. Um advogado especializado em direito previdenciário poderá avaliar o caso individualmente, orientar sobre os documentos necessários e representar o trabalhador perante o INSS ou a Justiça, se necessário.

Portanto, o direito ao auxílio-acidente para vítimas de acidentes de moto com sequelas é uma importante garantia social para aqueles que sofrem lesões que impactam sua capacidade de trabalho e qualidade de vida. Por meio desse benefício, é possível proporcionar suporte financeiro e assistencial às vítimas, ajudando-as a enfrentar os desafios decorrentes dos acidentes e a reconstruir suas vidas.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Foto Marcello Casal Junior/Agência Brasil

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