De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), cerca de 5 milhões de brasileiros vivem fora do país atualmente. Parte dessas pessoas, recebem aposentadorias ou pensão do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vem sendo tributadas no Imposto de Renda na fonte com a alíquota de 25%, independentemente do valor a ser recebido.
A advogada especialista em direito internacional e planejamento migratório, Rita Silva, explica que, na prática, o segurado brasileiro e residente em outro país, acaba recebendo ¼ a menos do seu benefício. Entretanto, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta pela qual os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, tenham igual tratamento no Imposto de Renda cobrado aos segurados residentes do Brasil.
“Atualmente, independentemente do valor da aposentadoria, há o desconto automático pela RFB no montante de 25% para o Imposto de Renda. Entretanto, o desconto realizado dessa forma é ilegal. Caso a aposentadoria esteja dentro do valor contemplado com isenção, independe do país em que o segurado estiver recebendo, não poderia ser descontado o IR. E tão pouco poderia haver a tributação se o Brasil tiver um acordo com o outro país onde o segurado resida, para que não ocorra a bi-tributação, que é o caso do Japão. Se o benefício recebido ultrapassar o teto para a isenção, como assegura a proposta aprovada, deve ser tributado em razão da tabela progressiva de IR, ou seja, em percentuais de 7,5% a 27,5%, como é feito para os cidadãos brasileiros residentes no país”, afirma Rita.
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) o Tema 1174, que discute a constitucionalidade da incidência da alíquota de 25% do imposto de renda recebido por pessoas físicas residentes no exterior. O recurso está na mão do relator Ministro Dias Toffoli e aguarda julgamento.
Por conta desses tributos, a advogada ressalta a importância de um bom planejamento prévio antes da imigração e a importância de conhecer a legislação do país para o qual irá residir e saber se há acordos tributários com o Brasil para evitar a bi-tributação, através de um Planejamento Tributário.
Países com acordos com o Brasil:
1. África do Sul
2. Argentina
3. Áustria
4. Bélgica
5. Canadá
6. Chile
7. China
8. Coreia do Sul
9. Dinamarca
10. Emirados Árabes Unidos
11. Equador
12. Eslováquia e República Tcheca
13. Espanha
14. Filipinas
15. Finlândia
16. França
17. Hungria
18. Índia
19. Israel
20. Itália
21. Japão
22. Luxemburgo
23. México
24. Noruega
25. Países Baixos
26. Peru
27. Portugal
28. República Tcheca
29. Rússia
30. Singapura
31. Suécia
32. Suíça
33. Trinidad e Tobago
34. Turquia
35. Uruguai
36. Ucrânia
37. Venezuela
Rita explica que o brasileiro que se aposentou no Brasil e imigrou posteriormente, deve informar que efetuou declaração de saída do Brasil e pedir a transferência de seu benefício para recebimento no outro país.
“Para se aposentar no Brasil, você precisa cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis na legislação brasileira, não importando se o requerente está morando no país ou não. Há a possibilidade de seguir contribuindo para o INSS, mesmo residindo no exterior. Por outro lado, para se aposentar no exterior, o segurado precisará cumprir os requisitos aplicáveis no país em que pretende requerer o benefício. Podendo receber dois benefícios ou aposentadorias independentes”, afirma a advogada que ressalta a importância das orientações de um profissional capacitado e especialista em Direito Previdenciário Internacional. “Um advogado saberá analisar o caso concreto através de um planejamento previdenciário internacional, pois há casos que quando não logramos planejar dois benefícios, podemos “totalizar” o período trabalhado no exterior, ou seja, “somar” o tempo trabalhado no Brasil e no exterior, caso o Brasil tenha acordo Previdenciário com esse país. Lembrando que cada acordo firmado traz suas próprias regras e normas estabelecidas entre os países”.
Países com acordos bilaterais com o Brasil:
1. Alemanha
2. Bélgica
3. Cabo Verde
4. Canadá e Quebec
5. Chile
6. Coreia do Sul
7. Espanha
8. Estados Unidos da América
9. França
10. Grécia
11. Israel
12. Itália
13. Japão
14. Luxemburgo
15. Portugal
16. Suíça
Acordos multilaterais:
I. Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai
II. Acordo do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Na questão das aposentadorias, cada caso é único e precisa ser analisado com atenção por um profissional, “para conseguir o melhor benefício e quem sabe duas aposentadorias independentes”, finaliza Rita Silva.
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