Adriano Villela
Em 6 de outubro deste ano, cerca de 152 milhões de eleitores vão decidir os próximos prefeitos, vice e vereadores de 5.570 cidades brasileirais. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores e que o candidato líder não obtiver mais de 50% dos votos, o segundo turno será em 27 de outubro. Até lá, muitos prazos serão decisivos para o desenrolar do pleito.
Desde o dia 1º deste mês, as empresas responsáveis por pesquisas de opinião poderão realizar sondagens de intenção de voto. Somente estão liberados para divulgação dos resultados os levantamentos registrados na Justiça Eleitoral.
A partir do dia 23, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza audiências públicas sobre as resoluções que vão finalizar as regras do jogo sucessório. Estas normas regulamentam dispositivos da legislação sobre o que é permitido ou proibido durante o processo eleitoral.
Dois prazos essenciais nas definições de candidaturas acontecem entre março e abril. O primeiro (de 7 de março a 5 de abril) é a janela partidária, quando quem tem mandato pode mudar de partido sem risco de perder a cadeira. Em 6 de abril, seis meses antes do primeiro turno, é o prazo final de desincompatibilização de ocupantes de cargos no Executivo.
O vice-prefeito ou vice-prefeita pode permanecer no posto ainda que seja candidato a titular do Executivo municipal, assim como o vice-governador e pré-candidato a prefeito em Salvador, Geraldo Júnior (MDB). Neste casos, os gestores ficam proíbidos de assumir a gestão sob pena de ficar inelegível.
Jovens que precisam tirar o primeiro título e quem pretende mudar o domicílio eleitoral têm até o dia 8 de maio para formalizar essa situação. Após este período, a Lei das Eleições (9.504/1997) determina que nenhum requerimento seja recebido. O cadastro estará fechado, visando a programação das seções de votação.
Em 15 de maio, as pré-candidaturas já poderão arrecadar recursos mediante financiamento coletivo, sem pedir voto. As convenções só ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir desta homologação pelos partidos o concorrente ao posto de prefeito(a) ou vereador(a) pode se denominar candidato(a).
A campanha eleitoral terá início em 16 de agosto, incluindo ativações na internet. Os programas gratuitos no rádio e na TV serão exibidos entre 30 de agosto e 3 de outubro.
Foto: divulgação TSE