As criptomoedas podem ser penhoradas na Justiça, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, STJ. A decisão veio a partir da análise da Terceira Turma após acolher o recurso de um credor, que afirmou não ter encontrado bens em nome de um devedor, após vencer uma causa judicial.
As regras atuais consideram que, na maior parte das situações, compete a Justiça determinar o bloqueio e a retirada de bens em contas bancárias, à revelia do devedor, com a finalidade de garantir a execução da decisão judicial e o pagamento ao credor. O trâmite é feito via sistema BacenJud, em parceria com o Banco Central.
Por não circularem no sistema bancário tradicional, as criptomoedas não eram alvo das buscas como valores na Justiça. A partir de agora, mediante decisão do STJ, elas estão ao alcance de juízes e credores.
O relator no STJ, ministro Humberto Martins, disse que desde 2019 a Receita Federal exige que todos os contribuintes declarem criptomoedas como parte de seu patrimônio.
“Apesar de não serem moeda de curso legal, os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, disse o relator à imprensa.
No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, informou que começou a desenvolver o sistema CriptoJud, para permitir bloqueio e penhora de criptoativos feitos diretamente nas contas dos clientes das corretoras.
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