Prazo maior para incentivos nas áreas de Sudene, Sudam e Sudeco vai a sanção


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 4.416/2021, que estende até 2028 o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco). O texto segue para sanção, caso não haja recurso para votação em Plenário.

A matéria da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto original mencionava apenas as áreas da Sudam e da Sudene, mas a Sudeco foi incorporada por emenda apresentada pelos senadores Tereza Cristina (PP-MS), Mauro Carvalho Junior (União-MT) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO), presidente da CAE.

— Faz-se justiça. São três regiões que têm fundos constitucionais justamente para que possamos dar competitividades industrial aos nossos estados — disse Tereza Cristina.

Para Otto Alencar, “não há como negar que os incentivos fiscais contribuíram para a redução das desigualdades regionais no Brasil ao longo das últimas décadas”. Ele observa, entretanto, que a reforma tributária vai retirar dos estados a autonomia para reduzir tributos, o que justifica a manutenção dos incentivos fiscais.

O projeto altera a medida provisória (MP) 2.199-14/2001, que fixa a data-limite em 31 de dezembro de 2023. O PL 4.416/2021 estende até 31 de dezembro de 2028 o prazo para que pessoas jurídicas atuantes nas áreas da Sudam, da Sudene ou da Sudeco.

Podem obter benefícios as empresas que apresentarem projetos de instalação, ampliação, modernização ou diversificação de seus empreendimentos, enquadrado em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional. Os incentivos são:

– redução de 75% do imposto de renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração; e
– possibilidade de reinvestir 30% do imposto de renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.


A área de atuação da Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão). A Sudene abarca toda a Região Nordeste, além de 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. A Sudeco engloba Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) Foto Pedro França/Agência Senado

Fonte: Agência Senado

Compartilhe: