O combustível do futuro

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Adary Oliveira, ex-presidente da Associação Comercial da Bahia, Engenheiro químico e professor (Dr.)

Foi aprovado pelo Congresso Nacional o importante Projeto de Lei do Combustível do Futuro (PL 528/2023) que cria programas nacionais de diesel verde, combustível sustentável para aviação, biometano e aumenta a mistura de etanol à gasolina e do biodiesel ao diesel. Ele representa um marco considerável na transição energética e na busca de fontes mais sustentáveis de energia no Brasil. Os estados têm agora um papel capital na definição de uma agenda regulatória que não apenas atenda às diretrizes federais, mas também considere as particularidades locais. Os itens que considero essenciais na elaboração dessa agenda estão descritos nos parágrafos seguintes.

Definição de metas e prazos para a transição dos combustíveis fósseis para fontes renováveis. É imprescindível que cada estado estabeleça objetivos quantificáveis que possam ser monitorados e avaliados ao longo do tempo e ser compatíveis com as diretrizes nacionais, promovendo uma integração entre as políticas estaduais e federais.

Para estimular a adoção de combustíveis limpos, os estados devem considerar a criação de incentivos fiscais e financeiros para empresas e consumidores. Isso pode incluir reduções de impostos, subsídios para a compra de veículos elétricos e incentivos para a instalação de infraestruturas de abastecimento.

Em relação à regulamentação da infraestrutura de abastecimento os estados devem incluir na agenda regulatória diretrizes para a construção e operação de postos de combustíveis renováveis, bem como a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos. Isso envolve a definição de normas técnicas, segurança e acessibilidade.

É importante salientar que a transição para combustíveis renováveis exigirá uma força de trabalho qualificada. Portanto, a agenda regulatória deve prever programas de capacitação e formação profissional voltados para os setores envolvidos na nova matriz energética. Isso inclui desde a produção até a comercialização, passando pela manutenção de veículos elétricos e sistemas de abastecimento.

Para garantir a eficácia da implementação da lei do combustível do futuro, os estados precisam estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação. Isso envolve a criação de indicadores de desempenho que permitam acompanhar o progresso das metas estabelecidas. Outrossim, deve haver um sistema de transparência que possibilite à população acompanhar as ações e resultados alcançados.

Não se deve deixar de lado que a participação da sociedade civil e do setor privado, pois isso é fundamental para o sucesso da agenda regulatória. Os estados devem desenvolver espaços de diálogo e consulta pública, onde diferentes stakeholders possam contribuir com suas perspectivas e experiências. Isso não apenas enriquece o processo de regulamentação, mas também aumenta a aceitação e o comprometimento com as políticas estabelecidas.

A agenda regulatória deve ser integrada às políticas ambientais estaduais, considerando o impacto da transição energética sobre a biodiversidade e os recursos naturais. É essencial que as regulamentações promovam práticas sustentáveis e minimizem os impactos negativos sobre o meio ambiente.

Por último, mas sem querer esgotar o assunto, os estados devem incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas aos combustíveis do futuro. Isso pode incluir parcerias com universidades, centros de pesquisa e empresas inovadoras. A agenda regulatória deve prever financiamento e apoio a projetos que visem a inovação no setor energético.

A implementação da lei do combustível do futuro requer uma abordagem integrada e proativa por parte dos estados. A elaboração de uma agenda regulatória bem estruturada, que contemple os itens discutidos neste artigo, será fundamental para garantir uma transição eficiente e sustentável para uma matriz energética mais limpa. Com isso, o Brasil poderá avançar rumo a um futuro energético mais sustentável, promovendo não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a preservação ambiental e o bem-estar social. Embora essas recomendações possam parecer essencialmente acadêmicas, nada do que está aqui proposto pode ser considerado desnecessário e elas devem ser inseridas nos planos governamentais sem prejuízo de outras ações.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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