Justiça do Trabalho cassa decisão que interrompia eleições da FECOMÉRCIO BA e afastava Presidente

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Nesta terça-feira (28), o TRT5 – Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Fecomércio BA – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, cassando os efeitos de decisão anterior que havia suspendido o processo eleitoral da entidade para o quadriênio 2026/2030.

A decisão do Desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa mantém o presidente Kelsor Fernandes na presidência e no exercício pleno de suas funções, além de restabelece o regular andamento das eleições. O Mandado de Segurança foi apresentado contra ato da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que, em caráter provisório, havia determinado a suspensão do processo eleitoral e o afastamento do presidente até o trânsito em julgado. A medida judicial de primeira instância atendeu a pedido formulado no âmbito de uma ação anulatória intentada pelos Srs. Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade.

Segundo nota divulgada pela entidade, “ao analisar o caso, o Desembargador Relator entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da liminar, destacando a plausibilidade do direito invocado pela Fecomércio BA e o risco de dano decorrente da manutenção da decisão anterior”, diz a nota.

A entidade expressa que a decisão também apontava que o indeferimento da chapa adversária seguiu critérios objetivos previstos no regulamento eleitoral da Federação, tendo sido posteriormente ratificada pelo Conselho de Representantes da Fecomércio BA – instância colegiada máxima da referida entidade. Para o Desembargador Relator, portanto, não existem elementos que indiquem abuso de poder ou irregularidade capaz de justificar a suspensão do pleito.

Outro ponto considerado pelo Desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa foi o risco de instabilidade institucional. O Desembargador ressaltou que a paralisação do processo eleitoral às vésperas da votação poderia gerar prejuízos administrativos, além de comprometer a continuidade da representação sindical.

Com a decisão, que tem efeito imediato, fica integralmente cassada a decisão anteriormente prolatada.

Leia na íntegra a nota https://fecomercioba.com.br/wp-content/uploads/2026/04/LEIA-A-DECISAO-NA-INTEGRA.pdf

Foto Cesar Vilas Boas/Divulgação Fecomécio

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