Governo sanciona ampliações para MEIs e envia ao Congresso PEC sobre transporte coletivo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, integrante do programa Prospera MEI, e encaminhou ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada ao custeio do transporte público coletivo.

No âmbito do empreendedorismo, o PLP nº 186/2026 altera a Lei Complementar nº 123/2006 e atualiza as regras do Simples Nacional para os microempreendedores individuais. A legislação prevê a remissão integral de débitos tributários federais de titularidade da União inscritos ou não na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, com estimativa de perdão de R$ 18,7 bilhões em dívidas de cerca de 3,6 milhões de empreendedores.

O benefício entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e será concedido automaticamente, desde que o empreendedor mantenha o pagamento em dia das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses subsequentes.
A norma também reajusta o teto de faturamento anual do MEI, que passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de ampliar a margem de contratação permitida de um para até dois empregados.

Nas compras públicas, a cota de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20, enquanto o limite por serviço na plataforma Contrata+Brasil aumenta de R$ 13.098,41 para R$ 25 mil. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados por 461 votos a 4 e no Senado Federal por 78 votos favoráveis, sem votos contrários ou abstenções.
Paralelamente, a PEC encaminhada ao Poder Legislativo propõe alterações ao artigo 166 da Constituição Federal para vincular ao menos 26,8% do montante anual de emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancada) ao custeio da gratuidade do transporte público coletivo urbano.

Com base no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, que estima R$ 44,8 bilhões em emendas impositivas, a reserva para o setor corresponderia a aproximadamente R$ 11,2 bilhões. O texto preserva a destinação constitucional mínima para a área da saúde e determina a transferência obrigatória dos recursos aos entes federados titulares dos serviços, com efeitos previstos a partir da lei orçamentária de 2027.

foto Gervásio Baptista/Agência Brasil

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