Em decisão proferida no início da tarde deste domingo de segundo turno, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, determinou a prisão em flagrante do Secretário Municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza. A medida foi tomada em razão do descumprimento deliberado da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garante a oferta gratuita e integral de transporte público nos dias de votação.
A determinação atendeu a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV) e fundamentou-se em um Termo de Inspeção realizado na manhã deste domingo pelo juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati. Durante vistoria na sede do BRT, na Avenida Barros Reis, o magistrado constatou dezenas de veículos retidos no pátio.
Na ocasião, a fiscalização registrou o depoimento do supervisor do local, que confirmou que a frota em circulação era inferior à praticada em dias úteis, cumprindo orientação direta da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).
Princípio constitucional do sufrágioAo fundamentar a decisão e expedir as ordens de regularização do serviço, o TRE-BA destacou que o acesso ao transporte é um pilar indissociável do exercício da cidadania e da democracia: “O direito ao sufrágio, assegurado pelo artigo 14 da Constituição Federal, é fundamental para o regime democrático e não pode sofrer obstáculos de natureza socioeconômica, especialmente para a população que depende do transporte coletivo para chegar aos locais de votação.”, Trecho da decisão proferida pelo TRE-BA.
Prazo de uma hora e multa de R$ 1 milhão
A ordem judicial fixou um prazo improrrogável de uma hora para que a Prefeitura de Salvador, a Semob e as concessionárias comprovem a liberação de 100% da frota, operando com horários e itinerários idênticos aos de dias úteis. Em caso de não cumprimento, foi estabelecida multa horária de R$ 1 milhão, aplicada solidariamente ao município, ao titular da pasta e às empresas operadoras.
Para garantir a execução imediata e o fluxo dos coletivos, o TRE-BA acionou a Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, que ficou responsável por acompanhar a saída dos veículos das garagens e assegurar o atendimento aos eleitores até o encerramento do pleito.
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