Declarações pós prazo e restituições: saiba mais

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A Receita Federal encerrou oontem (31) o prazo de entrega das declarações de imposto de renda. Foram mais de 42 milhões entregues e os que faltaram ao prazo estão sujeitos à multa por atraso na entrega de declaração (MAED).

Devido à tragédia no Rio Grande do Sul, excepcionalmente neste ano, os contribuintes domiciliados nos municípios em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, tiveram extensão do prazo de entrega  das declarações até 30 de agosto de 2024.

A Receita Federal forneceu novidades na declaração deste ano que ajudaram os contribuintes como a Declaração Pré-preenchida, acessível para 75% dos declarantes.

O recurso, que reduz as chances de erros e o risco de cair na malha fina, foi utilizado por 41% dos contribuintes, enquanto em 2023 apenas 23,9% utilizaram esse recurso durante todo o período de entrega da declaração.

Doações Diretamente na Declaração

O contribuinte teve a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. Foram feitas 237.081 doações, totalizando R$ 330,43 milhões, sendo 59,0% destinadas a Criança e Adolescente e 41,0% a Pessoa Idosa.(Informações recuperadas nas declarações de 2024 até 30/05/2024 e DARF pagos até 24/05/2024).

Para a DIRPF de 2024, houve o aumento do limite das destinações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes puderam deduzir:

  • Aumento de 1% (podendo chegar a 7%) para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
  • Retorno das doações para o Pronas e Pronon (1% cada).
  • Inclusão de doação para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem (6%, limite global).

A destinação permite a aplicação de parte do imposto recolhido em causas consideradas importantes pelos cidadãos, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte, transformando o Imposto de Renda em um imposto solidário.

Foto Marcello Casal Junior/ Agência Brasil

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