Aprovado projeto que incentiva investimento em startups

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O Plenário aprovou um substitutivo ao projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups. O texto, cuja tramitação foi em regime de urgência, teve e aprovação de 71 votos favoráveis e nenhum contrário, vai para apreciação na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PLP 252/2023 altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) buscando criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), para que o investidor, residente no país ou não, transfira recursos à startup para a subscrição de ações ou quotas de sua emissão, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados por contrato.

O CICC nasce com a natureza de instrumento patrimonial, sem ser um passivo para a startup ou um crédito líquido, certo e exigível para o investidor. A conversibilidade do investimento em capital social deverá estar atenta aos critérios e as condições estabelecidas pelas partes em contrato. O CICC não terá o seu valor atualizado e não renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular.

Em virtude de acordos tratados com o governo petista,  o senador Izalci Lucas (PL-DF) emitiu parecer de Plenário alterando o texto que já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de março.

“Após a aprovação do parecer, recebemos sugestões de aprimoramento do texto vindas de representantes do Ministério da Fazenda e de investidores no setor de startups, que consideramos relevantes o bastante para justificar a apresentação de novo parecer. As contribuições recebidas trazem importantes aperfeiçoamentos à redação da proposição, ao mesmo tempo em que mantêm seus objetivos principais de criar um mecanismo de aporte de capital de risco em startups que evite a caracterização do valor investido como dívida da empresa startup ou participação social do investidor, bem como esclarecer o tratamento tributário da operação”, afirmou o relator.

Segurança
O autor do projeto, senador Carlos Portinho afirmou que o CICC traz segurança jurídica para investidor anjo, que vai colocar seu capital nos investimentos, os quais, muitas vezes, eram regidos por normas análogas ao Código Civil. Agora, as startups terão o instrumento adequado e segurança necessária aos investimentos, afirmou.

O CICC será extinto por ocasião da dissolução ou liquidação da startup; e pela perda do direito do investidor à aquisição de participação no capital social da startup nas demais hipóteses previstas no contrato. Nesses casos, os recursos transferidos à startup para fins de aquisição do CICC não serão exigíveis pelo titular a qualquer título e deverão ser destinados às contas de capital próprio da startup.

Na hipótese de extinção pela conversão do CICC em capital social, o investimento realizado por meio do CICC será alocado à conta de capital da startup, sem prejuízo da possível alocação de parcela do investimento em reservas de capital.

O eventual desenquadramento da startup aos critérios estabelecidos no projeto de lei não afetará os CICC em vigor naquela data.

Se também for aprovada na Câmara, a lei resultante do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Agência Senado

Foto Jefferson Rudy/Agência Senado

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