Abiquim diz que MP 1227 traz insegurança jurídica

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A Abiquim se posicionou contra a Medida Provisória nº 1.227 – apresentada e publicada pelo Ministério da Fazenda no último dia 4 de junho de 2024 – que onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. O site Café com Informação já havia publicado o posicionamento mais cedo da CNI https://cafecominformacao.com.br/cni-abandona-comitiva-a-china-em-protesto-a-mp-1227/ que estima ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, o impacto negativo na indústria será de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, esse valor deve chegar a R$ 60,8 bilhões. A Confederação Nacional da Indústria sinalizou que a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.227, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.

Segundo André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim, além da medida vir em um momento de grande fragilidade da indústria química brasileira – cuja produção nacional sofre com a entrada desenfreada e predatória de importados, desencadeando, sobretudo o maior nível de ociosidade da sua capacidade instalada (36%) – essa decisão vai totalmente na contramão de iniciativas que o atual governo vem tomando acertadamente no sentido de promover a neoindustrialização no País. Entre elas, a retomada do Regime Especial da Indústria Química (REIQ), regulamentado há 7 meses em Portaria assinada conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); Ministério da Fazenda; Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A Abiquim considera que a redação da MP 1227 apresenta insegurança jurídica, “uma vez que deixa de elucidar sobre a forma de utilização dos créditos apurados, permitindo a interpretação de que tais saldos em favor do contribuinte estariam completamente suprimidos e extintos, se não compensados com os próprios tributos de PIS e Cofins, considerando que a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação”.

A entidade lembrou que em 2023, os principais índices de desempenho do segmento de produtos químicos de uso industrial apresentaram forte recuo na comparação com o ano anterior, em especial o de produção e o de exportação, com recuos de 10,1% e de 10,9%, respectivamente. Ainda que as importações tenham crescido 7,8%, a demanda brasileira, medida pelo consumo aparente nacional (CAN) – produção mais importação menos exportação -, caiu 1,5% em 2023, em relação ao ano anterior. Esse cenário desafiador – que vem se repetindo em 2024 – refletiu diretamente na arrecadação do Estado. Somente em 2023, o governo deixou de arrecadar R$ 8 bilhões.

“Por todo esse contexto e, sobretudo pelo impacto negativo que essa medida tende a gerar para a economia nacional, a Abiquim se une à CNI e às diversas associações do setor industrial no entendimento de que todos os dispositivos da MP vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil, como proposta na Nova Indústria Brasil (NIB)”, encerrou a nota da Abiquim.

Foto Divulgação

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