Projeto de Hassan exige realização de vistoria cautelar no mercado de carros seminovos ou usados

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Defendendo o direito básico do consumidor à informação adequada e clara, visando a transparência das relações comerciais, a prevenção de fraudes, a segurança viária e a proteção patrimonial do adquirente, o deputado municipalista Hassan (PP), protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), projeto de lei tornando obrigatória a realização e disponibilização de laudo de vistoria cautelar veicular por estabelecimentos que comercializam veículos automotores seminovos ou usados, incluindo as modalidades de consignação, permuta, leilão ou repasse entre empresas, concessionárias, revendedoras e lojas especializadas. “Este é um segmento econômico significativo no estado da Bahia, e a ausência de regulamentação específica tem permitido práticas prejudiciais, que demandam intervenção legislativa urgente”, explica o parlamentar.

O legislador pondera que “este projeto de lei representa um avanço necessário para o mercado de veículos usados na Bahia, pois protege o cidadão, fortalece a confiança nas relações comerciais e contribui para um ambiente econômico mais ético e transparente”. Ele entende que ao exigir qualificação técnica e responsabilidade civil das empresas de vistoria, a Bahia garante que seus cidadãos estejam amparados por práticas seguras e justas, e se posiciona como referência em segurança e transparência nas relações comerciais”.

De acordo com a proposição, o laudo de vistoria cautelar deverá ser integralmente custeado pelo estabelecimento alienante, e disponibilizado ao comprador antes da conclusão do negócio jurídico de compra e venda. O laudo deverá conter a identificação completa do veículo, verificação de sinistros, histórico de roubo ou furto, existência de restrições administrativas ou judiciais, verificação da autenticidade e integridade do chassi, do motor e das etiquetas de identificação, além da análise estrutural obrigatória dos pontos de fixação e segurança do automóvel.

O projeto prevê também que o laudo cautelar deverá ser assinado, física ou digitalmente, pelo vistoriador responsável, devidamente identificado. A empresa vistoriadora deverá manter em seus registros internos a comprovação da capacitação e qualificação técnica do profissional signatário, sendo vedada a emissão de laudos anônimos ou sem identificação do responsável. As vistorias serão realizadas exclusivamente por empresas especializadas nesse setor, e o laudo será expedido em nome do estabelecimento comercial responsável pela alienação ou do adquirente final.

O deputado destaca que a exigência de emissão do laudo em nome da empresa vendedora assegura que o documento reflita o estado real do veículo no momento da venda, protegendo contra fraudes e omissões que colocam em risco a boa-fé contratual. Ademais, os critérios estabelecidos para as empresas realizarem a vistoria cautelar cria uma barreira técnica que inibe práticas fraudulentas e protege efetivamente o consumidor contra operadores desqualificados ou desonestos.

“Para o estado da Bahia, a regulamentação representa avanços significativos em múltiplos aspectos, e estimula o crescimento de empresas sérias e qualificadas no setor de vistorias, gerando empregos, arrecadação e consolidação de um mercado mais profissional e competitivo”. Ele frisa que, com laudos técnicos confiáveis e rastreáveis, haverá menor incidência de ações judiciais por vícios ocultos ou má-fé na venda de veículos, reduzindo a sobrecarga do judiciário e fortalecendo a segurança jurídica das relações comerciais.

Muitas lojas apresentam laudos emitidos em nome de antigos proprietários, antes de realizarem reparos ou modificações no veículo, mascarando o real estado do automóvel e configurando prática enganosa que viola os princípios de transparência e boa-fé nas relações de consumo. Além disso, a inexistência de critérios mínimos para empresas que realizam vistorias permite que negócios inexperientes atuem sem responsabilidade, aumentando significativamente o risco de erros técnicos, omissões e, consequentemente, prejuízos ao consumidor.

O autor do projeto destaca que a portaria Detran-BA nº 204/2021 proíbe que Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) realizem o serviço privado de vistoria cautelar, reforçando a necessidade de regulamentar o setor privado especializado para preencher essa lacuna no ordenamento legal estadual. Além disso, o laudo cautelar não é regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em nível nacional, ou pelo Detran-BA, o que exige uma iniciativa estadual para garantir padrões mínimos de qualidade e segurança no âmbito de nossa jurisdição, protegendo adequadamente os consumidores baianos.

Foto – Euro Amâncio/Divulgação

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