MJSP e INSS firmaram Acordo de Cooperação Técnica que prevê monitoramento de reclamações e aplicação de sanções a instituições financeiras vinculadas ao Instituto
O objetivo da medida é fortalecer políticas públicas de proteção e defesa dos consumidores em operações que envolvam descontos de mensalidades associativas.
O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assinou um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de ampliar a proteção de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A cerimônia de assinatura foi realizada no Palácio da Justiça, sede do MJSP, em Brasília (DF).
O objetivo da medida é fortalecer políticas públicas de proteção e defesa dos consumidores em operações que envolvam descontos de mensalidades associativas. O acordo permite mais integração entre os órgãos e viabiliza o monitoramento das demandas registradas pelos beneficiários na plataforma Consumidor.gov.br, ambiente digital da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) para solução alternativa e extrajudicial de conflitos.
Cadastro
Para que o monitoramento seja possível, o acordo estabelece a obrigatoriedade de que instituições financeiras e entidades associativas conveniadas ao INSS estejam cadastradas na plataforma consumidor.gov.br.
Pelo sistema, o cidadão poderá registrar a reclamação de forma on-line, dando início ao prazo de até dez dias para que a empresa apresente resposta. Durante esse período, bancos e entidades deverão acompanhar diariamente as demandas e poderão interagir com o consumidor antes de encaminhar a resposta final. Em caso de descumprimento das normas, há previsão de sanções e medidas corretivas para as instituições financeiras.
O acordo ainda prevê o intercâmbio de informações entre a Senacon e o INSS para ampliar a fiscalização, o monitoramento contínuo das reclamações, o encaminhamento de demandas não resolvidas aos Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além da capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC). Todas as ações respeitam a proteção de dados e sigilo pessoal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil