Os vereadores da oposição da Câmara Municipal de Salvador enviaram ofício nesta quinta-feira, 14, ao presidente da Casa, vereador Carlos Muniz protocolando o pedido de suspensão do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL/RJ
Audios do senador envolvendo pedido de recurso de R$ 61 milhões para produção de filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro solicitado ao banqueiro do Banco Master, Daniel Vorcaro, vieram à público.
Diante das revelações sobre o envolvimento do senador Flávio Bolsonaro (PL/RJ) com o escândalo do Banco Master, os 10 vereadores de oposição na Câmara Municipal protocolaram, na manhã desta quinta-feira (14), o ofício 83/2026, à Mesa Executiva, requerendo a suspensão da concessão do Título de Cidadão de Salvador, aprovado na semana passada. No documento, sugerido pela vereadora Aladilce Souza (PCdoB) e subscrito pelos demais, a bancada requer ao presidente Carlos Muniz (PSDB) que o mérito da proposição, assinada pela Mesa, seja novamente avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segue, na íntegra, o documento:
Ofício nº 83/2026
Salvador/BA, 13 de maio de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor CARLOS MUNIZ Presidente da Câmara Municipal de Salvador Praça Thomé de Souza, s/n – Centro Salvador – BA, CEP: 40020-010.
Assunto: Solicitação de suspensão imediata da entrega de Título de Cidadão da Cidade de Salvador (PRE 028/2026).
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vêm, por meio deste, requerer a Vossa Excelência a suspensão imediata dos atos relativos à entrega do Título de Cidadão da Cidade de Salvador ao Senador Flávio Bolsonaro, objeto do Projeto de Resolução (PRE) nº 028/2026, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Recentemente, graves denúncias veiculadas por diversos órgãos de imprensa apontam indícios de irregularidades envolvendo o referido homenageado. Segundo as reportagens, o empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, teria destinado aproximadamente R$ 61 milhões para financiar a produção de uma obra cinematográfica, atendendo a uma solicitação direta do Senador Flávio Bolsonaro.
As informações indicam que o montante total das negociações poderia atingir a cifra de R$ 134 milhões, envolvendo operações financeiras realizadas entre os meses de fevereiro e maio de 2025. Tais fatos, se confirmados, sugerem uma possível utilização de influência política para a obtenção de vantagens financeiras privadas, o que demanda cautela extrema por parte desta Casa Legislativa.
A concessão de honrarias por uma Câmara Municipal não é um ato meramente político, mas um ato administrativo legislativo que deve estar estritamente vinculado aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, conforme estabelece o art. 37, caput, da Constituição Federal.
• Princípio da Moralidade Administrativa: A outorga de um título de cidadania pressupõe que o homenageado possua conduta ilibada e tenha prestado serviços relevantes à comunidade, de modo que a sua figura pública seja compatível com a dignidade da honraria. A existência de denúncias de tal magnitude fere a moralidade administrativa, uma vez que o Estado não deve chancelar condutas sob suspeita de desvio de finalidade ou tráfico de influência.
• Princípio da Impessoalidade e do Interesse Público: O Título de Cidadão de Salvador é um patrimônio imaterial da cidade. A manutenção da entrega da honraria diante de fatos que indicam o uso do cargo público para benefícios privados (financiamento de filmes mediante solicitação política) contraria o interesse público e a impessoalidade que se espera de um representante do povo.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os atos administrativos e legislativos devem sempre observar a separação entre a coisa pública e a privada:
“A separação entre a coisa pública e a coisa privada constitui o cerne do princípio republicano, que veda a utilização dos recursos públicos como se fossem patrimônio privado dos agentes do Estado. Dessa forma, a instituição de benefícios (…) com base em motivações pessoais, viola frontalmente o princípio republicano.”
Embora o precedente citado trate de benefícios financeiros, a ratio decidendi aplica-se perfeitamente à concessão de honrarias: o prestígio público conferido pela Câmara Municipal não pode ser utilizado para validar condutas que afrontem a ética e a probidade.
Diante do exposto, e considerando a necessidade de preservar a imagem e a credibilidade da Câmara Municipal de Salvador, solicita-se:
1. A suspensão cautelar da solenidade de entrega do título referente ao PRE 028/2026 até que os fatos narrados sejam devidamente esclarecidos pelas autoridades competentes;
2. O encaminhamento desta solicitação à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta Casa para reavaliação do mérito da honraria à luz dos novos fatos apresentados.
Certos de que Vossa Excelência preza pela observância dos princípios éticos e legais que norteiam este Parlamento, aguarda-se as devidas providências.
Atenciosamente,
Aladilce Souza
Eliete Paraguassu
Davi Rios
Felipe Santana
Hamilton Assis
Hélio Ferreira
João Cláudio Bacelar
Marta Rodrigues
Silvio Humberto
Randerson Leal
Praça Thomé de Souza, s/nº, Centro – Salvador – Bahia
CEP: 40.020-010 / Tel:. 3320-0116 / www.cms.ba.gov.br
Foto: Victor Queirós/Divulgação
