Tesouro paga R$ 703,49 milhões em dívidas garantidas pela União

 

Em julho, a União pagou R$ 703,49 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, elevando para R$ 7,62 bilhões o total honrado em 2023. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda (07/08) pelo Tesouro Nacional.

No mês, foram honrados débitos de R$ 266,42 milhões do Maranhão, R$ 187,96 milhões de Minas Gerais, R$ 104,86 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 77,75 milhões de Goiás, R$ 59,29 milhões do Rio Grande do Sul e R$ 7,20 milhões de Pernambuco.

Os entes que tiveram os maiores valores honrados em 2023 foram os estados de Minas Gerais (R$ 2,29 bilhões, ou 30,08 % do total), do Rio de Janeiro (R$ 2,29 bilhões, ou 30,06 % do total), do Rio Grande do Sul (R$ 742,19 milhões, ou 9,74% do total) e do Maranhão (R$ 681,40 milhões, ou 8,95 % do total).

No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 59,31 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito, recuperando R$ 5,61 bilhões (9,46%) desse montante pela execução das contragarantias. Além do valor original devido, são cobrados devedor juros de mora, multas e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Processo de honra de garantia

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Fonte MF Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

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