SOS Áreas Verdes divulga nota pública
sobre ADIN contra a Lei das Desafetações

Você está visualizando atualmente SOS Áreas Verdes divulga nota pública<br>sobre ADIN contra a Lei das Desafetações

A ong SOS Áreas Verdes divulgou um comunicado à imprensa, no qual diz que o Ministério Público do Estado da Bahia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei nº 9.775/2023, conhecida como “Lei das Desafetações”. O documento informa que a Lei permitiu a retirada da proteção legal de diversas áreas públicas, “incluindo 17 áreas verdes urbanas, para viabilizar sua alienação por meio de leilões”, diz.

A ADIN, segundo a entidade, foi protocolada e está sob análise do Tribunal de Justiça da Bahia, que intimou a Prefeitura de Salvador a se manifestar até o dia 6 de agosto de 2025. Após esse prazo, terá início o julgamento que poderá declarar a inconstitucionalidade da lei.

A ong revelou que está sendo ignorado “o princípio da função social e ambiental do espaço urbano, a legislação foi aprovada sem qualquer estudo técnico qualificado”.

A entidade informa que não houve apresentação de estudos de impacto ambiental, urbanístico, paisagístico ou cultural. “As justificativas foram elaboradas exclusivamente pela Secretaria da Fazenda — órgão sem competência técnica para esses temas e diretamente interessado nas vendas, o que revela um grave conflito de interesse e compromete a credibilidade do processo”.

A SOS Áreas Verdes ainda denuncia um suposto “atropelo” na tramitação do Projeto de Lei nº 307/2023, que havia sido apresentado em 6 de dezembro e convertido em Lei nº 9.775 em 21 de dezembro de 2023. 

“Diversas tentativas de venda só foram barradas graças à atuação firme do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que conseguiram suspender ou reverter leilões de áreas como o Morro do Ipiranga, do Itaigara e da Vitória”, explica

A ong comenta que os leilões das áreas verdes “afrontam o princípio da gestão democrática da cidade, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e reiterado nas diretrizes do PDDU de Salvador”.

Foto Divulgação

Compartilhe:

Deixe um comentário