Câmara aprova permite que brasileiros não percam nacionalidade brasileira para quem opta pela cidadania de outro país

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O Plenário da Câmara aprovou uma mudança na Constituição (PEC 16/21) que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira quando a pessoa opta por ser cidadão de outro país.

Hoje, a Constituição prevê perda da nacionalidade em dois casos: se a pessoa tiver nascido no exterior e tiver a naturalização cancelada por decisão judicial por ter atentado contra o interesse nacional. Ou se adquirir outra nacionalidade, o que acontece, por exemplo, quando outro país exige isso como maneira de autorizar o trabalho em seu território.

A proposta aprovada considera que a perda da nacionalidade brasileira ocorrerá se a pessoa pedir isso formalmente. Ou caso a pessoa, nascida no exterior e naturalizada brasileira, seja condenada por fraude no processo de naturalização ou por atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático.

A emenda à Constituição também prevê que, mesmo quando a pessoa optar pela nacionalidade de outro país, será possível voltar atrás e requerer a brasileira de volta.

A relatora da proposta, deputada Bia Kicis (PL-DF), considerou que a perda automática da nacionalidade brasileira no caso de a pessoa obter outra nacionalidade não faz sentido em um mundo globalizado, onde as pessoas muitas vezes são obrigadas a ir para o exterior para trabalhar.

Segundo ela, mais de 4 milhões de brasileiros no exterior podem ser beneficiados pela mudança.

“Essa PEC vai corrigir uma situação que eu não diria que foi errada. Hoje nós vivemos num mundo globalizado. A regra geral era a perda da nacionalidade ao se adquirir outra. São mais de 4 milhões de brasileiros fora do Brasil aguardando por esta correção.”

A proposta de emenda à Constituição foi apresentada pelo ex-senador Antônio Anastasia com base no caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado norte-americana.

Em 2019, ela foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido e, mesmo refugiada no Brasil, acabou extraditada porque o Supremo Tribunal Federal considerou que ela perdeu a cidadania brasileira.

A proposta foi aprovada praticamente por unanimidade. Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), não faz sentido impedir o cidadão de manter a nacionalidade brasileira.

“Restringir, limitar o direito à nacionalidade daqueles que querem recuperá-la não é cabível e essa mudança constitucional, como destacou a relatora, é para ampliar o direito à própria pátria, um bem-querer que devemos assegurar na Constituição.”

Como já havia sido aprovada pelo Senado, a proposta que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira quando a pessoa opta por ser cidadão de outro país seguiu para promulgação pelo Congresso Nacional.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital

Foto Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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