Relator de projetos sobre planos de saúde quer proibir operadoras de rescindirem contratos unilateralmente

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O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator de cerca de 270 projetos de lei que sugerem alterações na Lei dos Planos de Saúde, anunciou em entrevista coletiva (12) que o texto final já apresentado por ele à Câmara dos Deputados pretende proibir as operadoras de planos privados de assistência à saúde de rescindirem unilateralmente os contratos firmados com os beneficiários, a menos que o atraso na mensalidade supere 60 dias consecutivos.

“Esse projeto se tornou ainda mais importante diante da recusa de atendimento a consumidores em alta vulnerabilidade, como idosos, pessoas com doenças crônicas, pessoas com deficiência, que vem sendo retirados dos planos de saúde pelo simples fato de gerarem um custo maior.”

“Então, o primeiro ponto que eu quero destacar com vocês desse relatório é a proibição da rescisão unilateral do contrato em toda e qualquer situação, sejam planos individuais, coletivos, de autogestão, enfim de toda e qualquer modalidade.”

Outro ponto ressaltado por Duarte no texto é a alteração da Lei Orgânica da Saúde para obrigar o poder público a manter plataforma digital com informações relativas ao histórico de saúde de pacientes atendidos em estabelecimentos de saúde públicos e privados.

“A partir do momento em que tivermos um prontuário único, um consumidor que sofreu um acidente e precisou fazer exames em um hospital público, como uma tomografia, por exemplo, caso ele seja levado para uma clínica particular ele já vai ter seu prontuário atualizado com todas as informações, fazendo com que esse consumidor não tenha que repetir esse exame, reduzindo gastos reduzindo o sofrimento e garantindo mais transparência.”

Como já havia anunciado em junho, o texto prevê a regulação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos planos de saúde coletivos. Hoje, apenas os planos individuais possuem uma base de reajuste definida pela agência.

“Não caberá à ANS dizer um percentual, mas avaliar as razões que deram causa ao reajuste praticado e, em se tratando de aumento substancialmente superior aos planos individuais, caberá à agência agir para evitar qualquer tipo de reajuste abusivo e desproporcional”.

O texto também inova ao estabelecer que as negativas de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde terão de ser feitas por escrito, independentemente de pedido do beneficiário.

E prevê ainda, na hipótese de o contrato prever coparticipação, que o percentual máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 30% do valor do procedimento ou evento.

A expectativa do relator dos projetos de lei que alteram a lei dos planos de saúde é que o novo marco legal do setor seja votado pelo Plenário da Câmara nas próximas semanas.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Murilo Souza.

Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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