Alessandra Nascimento E
Editora-chefe
Desde o julho deste ano já está autorizada a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. Os clientes endividados podem transferir gratuitamente o saldo devedor da fatura, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A medida busca facilitar a transferência de dívidas de uma instituição financeira para outra, proporcionando melhores condições de pagamento aos consumidores.
Essa novidade requer atenção por parte das pessoas e empresas ao optarem por essa transação. Pensando nisso o Site Café com Informação ☕️ conversou com o especialista e Professor de Ciências Contábeis da Estácio, Alysson Fábio.
Segundo ele, a portabilidade é feita através de uma operação de crédito consolidada, que contempla a reestruturação da dívida antiga. Ele comenta que a nova instituição financeira se encarrega de oferecer uma proposta para quitação do saldo devedor com a instituição original, e o cliente passa a pagar a nova instituição nas condições acordadas.
“A transferência do saldo devedor do cartão de crédito de uma instituição para outra é gratuita. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente, garantindo que o processo de portabilidade não gere despesas adicionais para o consumidor”, diz.
Ele lembra que os empreendedores poderão ter vantagens na redução de custos, podendo negociar melhores condições de pagamento e reduzição dos custos financeiros oriundos das dívidas de cartões de crédito.
“É importante dizer do acesso facilitado ao crédito. A portabilidade permite que pequenos varejistas tenham acesso mais fácil em condições mais favoráveis, ajudando na gestão do fluxo de caixa. Outro ponto é a transparência pois as novas regras exigem maior clareza nas transações, permitindo que os empreendedores tomem decisões mais informadas sobre suas dívidas e financiamentos”, menciona.
Em relação aos consumidores, o especialista diz que provendo melhores condições de pagamento, com a com a redução dos custos para os comerciantes, automaticamente impacta nos consumidores os beneficiando com melhores preços e condições de pagamento nas lojas.
“Não podemos esquecer da segurança. A transparência nas faturas de cartões de crédito proporciona aos consumidores informações claras sobre suas dívidas e opções de pagamento, aumentando a confiança no uso de crédito”.
Ele chama atenção para o respeito ao Código de Defesa do Consumidor, com maior transparência nas informações por parte das instituições financeiras e evitar práticas abusivas no mercado, como imposição de taxas ocultas ou condições desfavoráveis podendo lesar consumidores. “Os consumidores devem ser informados sobre todas as opções de pagamento, taxas de juros e custos associados de forma clara e compreensível. Também devem ficar atentos à atuação das instituições financeiras e reportar quaisquer práticas abusivas ou desrespeito ao CDC”, alerta.
Alysson Fábio diz que os consumidores que tiverem sofrerem algum tipo de desrespeito pelas instituições financeiras podem recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou ao Banco Central em caso de necessidade. “No processo de portabilidade, é crucial proteger as informações financeiras pessoais e empresariais contra possíveis fraudes ou vazamentos de dados”.
Como solicitar a portabilidade:
1 – Obter Informações da Dívida:
Solicite informações sobre sua dívida (saldo devedor, número de parcelas a vencer, taxas de juros) na instituição emissora do cartão de crédito.
2 – Negociar com Nova Instituição:
Com essas informações em mãos, negocie as condições da nova operação de crédito com uma instituição interessada em conceder o novo crédito.
3 – Formalizar a Transferência:
A nova instituição financeira transfere os recursos diretamente para a instituição original para quitar a dívida. Esse processo deve ser gratuito para o cliente.
4- Restrições de Valor e Prazo:
O valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
5 – Prazo para Contraproposta:
A instituição original tem até cinco dias para renegociar com o cliente ou fornecer as informações necessárias para completar a portabilidade.
6 – Desistência da Portabilidade:
Caso deseje, o cliente pode desistir da portabilidade, formalizando a desistência com a instituição credora original, que comunicará a nova instituição.
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