Os vereadores de Salvador foram surpreendidos, no final da manhã desta terça-feira (9), com ofício da promotora Hortênsia Pinho, da Promotoria de Meio Ambiente, recomendando a suspensão da votação do PL175/2024, que altera a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUS). O documento chegou à Câmara após a aprovação da matéria na reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Orçamento e Planejamento Urbano e Meio Ambiente, com os votos contrários da vereadora Aladilce Souza (PCdoB), vice-presidente da CCJ e líder da oposição, Marta Rodrigues (PT) e Randerson Leal (Podemos), que defenderam a retirada do PL “por ser inconstitucional e usurpar prerrogativas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano”.
O Ministério Público recomenda ao presidente da Câmara, vereador Carlos Muniz (PSDB), e aos integrantes das comissões, a não inclusão do PL 175 na Ordem do Dia, “porquanto sem estudos técnicos específicos, sem a participação do Conselho Municipal da Cidade, sem a divulgação dos documentos (atas da CNLU), sem mapas oficiais, ante a ausência do devido processo legislativo especialmente previsto na Constituição do Estado da Bahia e o estabelecimento do regime de urgência incompatível, também pelo desrespeito à Decisão do pleno do Tribunal de Justiça, em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público, nº 0303489-40.2012.8.05.0000, que anulou centenas de artigos do Plano Diretor de 2012, pois aprovados sem esses requisitos mínimos”.
Recomenda, também, que os vereadores, a fim de salvaguardar a cidade e suas funções sociais, “não admita a alteração do PDDU e LOUOS, em revisão antecipada, quando em curso o processo de revisão do Plano Diretor, com a formação de comissão multidisciplinar e contratação da consultoria da FGV por R$3.600.000,00, porque é uma contradição, havendo suspeição de privilegiar interesses privados, com esse “atropelamento” e antecipação da revisão do PDDU e LOUOS”.
Revisão
A promotora Hortensia enfatiza ainda que os vereadores “respeitem o quanto previsto no art. 361 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador, que disciplina a forma de revisão e modificação do mesmo, consagrando o planejamento técnico e gestão democrática da
Cidade e não permita sequência a um processo legislativo que descumpre tal norma, do ordenamento urbanístico soteropolitano”.
De acordo com o documento do MPE, os vereadores não podem antecipar a revisão do PDDU e da LOUOS pretendida pelo projeto de Lei 175/2024, “que altera a área de proteção ambiental
do Jaguaripe, permitindo a destruição do Parque Ecológico do Vale Encantado, alteração de zonas de uso importantes da cidade, como Iguatemi, Rio Vermelho e Pituaçu, nem permita alteração das áreas de ZEIS, entre outras modificações nefastas, ilegais e
pessoalizadas”. A promotora concede o
prazo de 10 dias para análise da Recomendação e resposta quanto à possibilidade de adoção das proposições recomendadas.
A votação do PL175 em plenário já estava prevista para a sessão ordinária de quarta-feira (10).
Para a vereadora Aladilce, com o PL 175 o Executivo atropela os ritos e consolida seu papel de violador do planejamento da cidade. “Quando eles tentam introduzir uma nova via urbana, além do impacto ambiental a proposição interfere diretamente na circulação e no tráfego da cidade, matérias tipificadas no Plano Diretor”, argumenta.
Segue nota completa do Ministério Publico