O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei nº 25.517/2024, que institui o programa estadual da habitação Minha Casa, Minha Vida (MCMV) Bahia, com o objetivo de ampliar o acesso da população baiana à moradia digna, por meio da integração de ações do Poder Executivo. No mesmo ato, o governador autorizou que seja encaminhada ordem de serviço para construção de 200 unidades habitacionais no bairro do Lobato, em Salvador.
O público beneficiário do programa é composto por residentes em áreas urbanas e rurais do estado. Serão priorizadas as famílias cujas casas foram removidas, involuntariamente, por intervenções de obras públicas ou desastres naturais, bem como as que tenham a mulher como responsável pela unidade. A iniciativa está alinhada aos princípios do desenvolvimento sustentável e visa atender às necessidades habitacionais das populações mais vulneráveis, conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
“A volta do ‘Minha Casa, Minha Vida’ possibilita que a gente ouse nos investimentos para habitação na Bahia. Então, hoje, o governador sanciona a lei que institui o nosso programa estadual de habitação. Nele, estão contidas várias ações que serão feitas, a partir de agora, por nós e por meio de parcerias com municípios, com o Governo Federal, mas, especialmente, com a iniciativa privada. Nós vamos trazer os empresários que investem em empreendimentos imobiliários na Bahia, para construir casas para quem precisa”, pontuou a secretária estadual de Desenvolvimento Urbano, Jusmari Oliveira.
Ao visitar a área, o governador autorizou a continuidade do processo para viabilizar a construção de 200 unidades habitacionais do empreendimento Bananeiras, localizado no bairro do Lobato. O investimento total é estimado em cerca de R$ 45 milhões, sendo R$ 33,9 milhões provenientes do Governo Federal e R$ 11 milhões do Governo do Estado. O projeto prevê, ainda, a implantação de equipamentos comunitários, áreas de lazer e infraestrutura completa.
Na ocasião, Jerônimo também assinou contrato celebrando acordo entre o Estado, a Caixa Econômica Federal, o município de Salvador e a Construtora Kazza. O objetivo é formalizar a doação de imóvel e a produção do empreendimento habitacional.
“O empreendimento Bananeiras reafirma a importância da lei e do decreto assinado. Amanhã, estaremos em Ilhéus para realizar novas entregas de unidades habitacionais. Esta é uma semana dedicada a esse importante compromisso, e eu pedi a Deus que abençoe esse grande trabalho”, frizou o governador Jerônimo Rodrigues, lembrando que a Bahia é o segundo estado mais contemplado pelo programa MCMV, com um subsídio de 95% do valor do imóvel.
Grupos prioritários
Além da prioridade para as famílias cujas casas foram removidas, involuntariamente, por intervenções de obras públicas ou desastres naturais, bem como as que tenham a mulher como responsável pela unidade, o programa contempla, ainda, grupos com integrantes idosos, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, portadores de câncer ou doenças raras, crônicas e degenerativas, conforme a legislação vigente. Também serão atendidas comunidades tradicionais.
Servidores públicos estaduais civis e militares, efetivos ou ocupantes de cargos comissionados e pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), desde que atendam aos requisitos e tenham mais de um ano de exercício, poderão ser contemplados com uma linha de atendimento específica. A iniciativa visa proporcionar a aquisição da casa própria, oferecendo unidades habitacionais para diversas faixas salariais, com financiamento de imóveis novos e usados, redução de taxas de juros e possibilidade de uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Condições
As condições e prazos das linhas de atendimento para esses beneficiários serão definidas em regulamento e observarão os requisitos estabelecidos por agentes financeiros e comerciais contratados para a implementação do programa. No contexto urbano, serão contempladas as famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640,00 (faixa 1) e de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00 (faixa 2). Já nas áreas rurais, a renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00 (faixa 1) e entre R$ 31.680,01 e R$ 52.800,00 (faixa 2) também receberão atenção especial para acesso à habitação digna.
O programa abrangerá diversas frentes de atuação, como a provisão subsidiada ou financiada para a produção ou aquisição de unidades habitacionais, a oferta de lotes urbanizados para construção de novas moradias e a promoção de melhorias habitacionais em áreas urbanas e rurais. Também serão contemplados projetos de apoio técnico e financeiro para a construção em lotes próprios, além da regularização fundiária de áreas ocupadas irregularmente e da revitalização de unidades habitacionais existentes, visando melhorar as condições de moradia em locais já ocupados.
Repórter: Joci Santana/GOVBA
Foto: Manu Dias/GOVBA