O Ministério da Fazenda comunicou a pouco a adoção da alíquota zero para a importação de compras ate US$ 50 em vigos a partir de 1º de agosto. A medida é válida para empresas de e-commerce que participarem do programa da Receita Federal, REMESSA CONFORME.
A medida diz respeito às compras via Correios e courrier tanto para pessoas físicas ou jurídicas. A publicação do Diário oficial traz a instrução Normativa 2.146/2023, que trata do Programa REMESSA CONFORME, atualizando as regras nas operações de comércio eletrônico de exterior.
Programa REMESSA CONFORME
O REMESSA CONFORME estabelece tratamento aduaneiro mais ágil e econômico para empresas de e-commerce que adecumpram critérios da instrução Normativa 2.146/2023.
Além de trazer maior transparência e agilidade e antecipação no trato de informações à Receita, as remessas terão mais velocidade na entrega e redução dos custos no deslocamento e armazenamento, gerando ganhos para a operação logística.
Foto Valter Campanato/ Agência Brasil