Estabelecimentos de Salvador seguem cobrando por sacolas

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Alessandra Nascimento

Os estabelecimentos comerciais de Salvador, em especial os supermercados e farmácias, seguem desrespeitando o decreto do Prefeito de Salvador, Bruno Reis, que sancionou a Lei 9.817/2024 que exige que os estabelecimentos comerciais da capital baiana ofereçam sacolas recicláveis gratuitamente à população.

Estivemos no Supermercado GBarbosa e nos surpreendeu a resposta de um funcionário que ainda cobrava R$ 0,30 pela sacola. “Ainda temos 30 dias para continuar cobrando”. Mesmo questionando que, se a sacola já era biodegradável e eles tinham se antecipado à lei, o porquê de manter a cobrança.

O mesmo se passou na Rede Mix, que na hora da compra incluiu R$ 0,28 no valor da sacola. A funcionária, ao ser questionada pelo motivo de manter a cobrança, disse que não recebeu da direção que a cobrança fosse cancelada.

Lei 9.817/2024

A Lei 9.817/2024, que obriga estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente, é fruto de um projeto aprovado pela Câmara Municipal na última terça-feira (11), e sancionado na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial do Município.

O artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.

A lei se estende aos estabelecimentos atacadistas em relação aos produtos comercializados no varejo. A legislação ainda determina que “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.

Foto: Betto Junior/Secom Salvador

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