Crea – BA realiza impugnação em edital de Prefeitura de Camaçari e outros municípios baianos

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Alessandra Nascimento – Site Café com Informação

O incumprimento da legislação trabalhista tem sido alvo de pente-fino do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, Crea-BA, que já entrou com ação para impugnar nas primeiras duas semanas de janeiro editais das Prefeituras de Camaçari e Correntina.

A situação tem chamado a atenção porque envolve questões legais básicas na edição de qualquer edital público como cumprimento de piso salarial definido por lei para os postulantes aprovadas nas vagas, Capacidade Técnico Operacional pelos licitantes através da Certidão de Acervo Operacional (CAO). Atualmente o conselho tem mais de 110 mil registros de profissionais no mercado baiano. Tentando conhecer mais sobre essa situação envolvendo as Prefeituras, o Site Café com Informação ☕ conversou com o Procurador Jurídico do Crea-BA, Eduardo Lemos.

Site Café Com Informação: Como é feita a fiscalização dos editais para a parte de Engenharia?

Eduardo Lemos: Nos termos da Resolução 395/95 do CONFEA, o CREA possui competência para fiscalizar o cumprimento do salário mínimo profissional e está presente no art. 1º – É de competência dos CREAs a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional na Resolução nº 397, de 11 de agosto de 1995. Esse controle é feito em conjunto tanto pela Fiscalização de campo que é realizada pela Fiscalização, como pela nossa Assessoria Técnica (ASTEC) através dos analistas técnicos

SCI: Como é feito esse processo de impugnação de edital por não cumprimento de lei, neste caso o previsto no piso da categoria?

EL: Ao tomarmos conhecimento da existência de um edital que esteja violando o salário mínimo profissional, promovemos o protocolo imediato da nossa Impugnação ao Edital em defesa dos nossos profissionais, garantindo-lhe um pagamento mínimo justo no ato da contratação. Esse direito decorre, principalmente, do direito de petição previsto no art. 52, inciso XXXIV, letra “a”, da Constituição Federal, além de Princípios importantes do Estado Democrático de Direito como o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa previsto no art. 52, incisos LIV e LV da Constituição Federal. Por analogia, utiliza-se, ainda, o art. 41 da Lei de Licitações. Uma outra forma de atuarmos é através do recebimento de Denúncias, as quais poderão ser enviadas por intermédio do e-mail institucional do Crea-BA, ou através da nossa página www.creaba.org.br, no campo denúncia.

SCI: O que prevê a lei como jornada de trabalho, remuneração, ganhos por plano de saúde, dentre outros?

EL: É de se ressaltar que o salário mínimo do engenheiro está assegurado desde 1996 através do Decreto-Lei 4.950-A, o qual estabelece o valor de 6 salários mínimos para uma jornada de 6 horas. Pela Procuradoria, atuamos quando a informação de violação à norma chega à nossa Procuradoria Jurídica, oportunidade em que analisamos a tempestividade para apresentarmos as nossas impugnações, ou caso esse prazo já tenha ultrapassado, oficiamos a Comissão do órgão destinatário acerca da irregularidade

SCI: E não havendo a impugnação do edital das prefeituras de Camaçari e Correntina, quais serão as medidas tomadas pelo Crea-BA ?

EL: Caso a impugnação ao edital seja acolhida, o valor será corrigido e o certame seguirá normalmente. Do contrário, analisaremos a judicialização da licitação através do ajuizamento de uma Ação Civil Pública. A atuação do Crea-BA busca valorizar os profissionais. A impugnação de um Edital é um direito de qualquer cidadão desde que observe alguma irregularidade em qualquer Edital. A antiga Lei de Licitações já previa esse direito, desde que sejam seguido os prazos.

Foto: Assessoria

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