CRCBA e Receita  realizam webinar sobre IRPF nesta quarta

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Após a Receita Federal anunciar as regras para a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025, o Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA) e a Superintendência da Receita Federal na 5ª Região Fiscal realizarão, na próxima quarta-feira (19) das 9h às 11h, o Webinar Novidades do Imposto de Renda PF 2025.

A videoconferência terá apresentação da auditora fiscal Milena Montalvão e mediação do presidente do CRCBA, o contador Sérvio Túlio dos Santos de Moura.

O público-alvo são profissionais da contabilidade, estudantes de contabilidade e demais categorias. As inscrições para o webinar podem ser feitas por meio do link: crcba.org.br/eventos

Novidades no IRPF 2025

As regras para a declaração do IRPF 2025 estão na Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (13).

A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024. Na Bahia, são estimadas 1.829.334 declarantes, o que representa aumento de 6,9% em relação a 2024, cujo registro foi de 1.711.038 declarações.

O prazo para entrega da declaração terá início na próxima segunda-feira (17), às 8h e se estenderá até 30 de maio, às 23h59min59s. O programa para fazer a declaração está disponível desde ontem (13).

Já a declaração pré-preenchida será implementada na segunda-feira (17), com informações sobre rendimentos e pagamento, ficando totalmente completa no dia 1º de abril. As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, em cronograma com cinco lotes, até 30 de setembro.

Entre as mudanças nas obrigatoriedades da declaração IRPF, estão: o valor de rendimentos tributáveis anuais para a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888; o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440; será obrigatória para quem atualizou bens móveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e a obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. As demais obrigatoriedades foram mantidas.

O pagamento das restituições também sofrerá mudanças. A maior prioridade será para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma dessas duas ferramentas.

As prioridades de pagamento seguirão a seguinte ordem:

* Idade igual ou superior a 80 anos;

* Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

* Pessoas que tenham o magistério como maior fonte de renda;

* Quem utilizou a pré-preenchida e optou por receber a restituição por Pix;

* Quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;

* Demais contribuintes.

Além disso, foram extintos três campos da declaração:

* Título de eleitor;

* Consulado/embaixada (para residentes no exterior);

* Número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Foto Joédson Alves/Agência Brasil

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