A indústria química brasileira terá participação já na primeira etapa de implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A definição consta da Portaria SEMC/MF nº 3.199, publicada pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de outubro, que estabelece o cronograma de cumprimento das obrigações de monitoramento, mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões de gases de efeito estufa (GEE) pelos setores abrangidos pelo mercado regulado de carbono.
A inclusão de segmentos da indústria química nessa fase representa uma importante conquista para a Abiquim e seus associados, resultado de um trabalho técnico e institucional desenvolvido pela Associação ao longo do processo de regulamentação do SBCE, instituído pela Lei 15.042/2024.
No início das discussões sobre a implementação do sistema, em 2026, a indústria química estava prevista para a segunda etapa, considerando a diversidade de atividades e a pulverização do setor. A partir de discussões com as empresas associadas, a Abiquim avaliou a importância de antecipar a participação de determinados segmentos, de modo que pudessem acompanhar e contribuir desde o início para a construção e a implementação do mercado regulado.
Para fundamentar essa proposta, a Associação desenvolveu um estudo interno e realizou um recorte setorial que identificou as atividades com maiores emissões de gases de efeito estufa. O levantamento embasou o pleito apresentado à Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono, do Ministério da Fazenda, demonstrando tecnicamente a pertinência da inclusão desses segmentos na primeira etapa. A proposta da Abiquim foi acolhida pelo governo.
“Essa conquista demonstra a importância de uma representação setorial que alia conhecimento técnico e capacidade de articulação institucional. A Abiquim trabalhou junto às empresas associadas para construir uma proposta consistente, baseada nas características e nas emissões da indústria química, e conseguiu demonstrar ao governo a importância de antecipar a participação desses segmentos no SBCE”, afirma André Passos Cordeiro, presidente-executivo da Abiquim.
Participação na implementação do mercado
De acordo com a Portaria, a primeira etapa do SBCE terá início em 2027 e contemplará, na indústria química, atividades relacionadas à fabricação de intermediários para fertilizantes, produtos petroquímicos básicos, intermediários para plastificantes, resinas e fibras, produtos químicos orgânicos e resinas termoplásticas. Os demais segmentos da indústria química estão previstos na segunda etapa, cujo início poderá ocorrer até 2029.
O cronograma estabelece que, no primeiro ano de cada etapa, as empresas abrangidas deverão submeter ao órgão gestor do SBCE seus planos de monitoramento para análise e aprovação. No segundo ano, será realizada a mensuração das emissões e remoções de gases de efeito estufa conforme os planos aprovados. A partir do terceiro ano, além da mensuração, deverá ser apresentado o relatório de emissões e remoções verificado, referente ao ano-calendário anterior.
Com a definição da cobertura setorial, começa uma nova fase de trabalho. A Abiquim participará da Câmara de Assuntos Regulatórios (CAREG), espaço no qual serão conduzidas discussões relacionadas à implementação do mercado regulado. A Associação contribuirá com análises, subsídios e fundamentação técnica, em diálogo com o governo e os demais setores envolvidos, para apoiar o desenvolvimento das regras e dos procedimentos do sistema.
“Nosso compromisso agora é continuar contribuindo para que o mercado regulado de carbono seja implementado com segurança técnica, transparência e regras adequadas às características dos setores abrangidos. A Abiquim estará presente nessa construção, levando a experiência da indústria química e colaborando para que o SBCE alcance seus objetivos ambientais e ofereça condições claras e equilibradas para os setores produtivos. Também estaremos à disposição de nossas empresas associadas para esclarecer dúvidas sobre o processo e, nas próximas etapas, apoiá-las e capacitá-las para o atendimento às exigências do sistema”, destaca André Passos Cordeiro.
O que muda com o mercado regulado de carbono Instituído pela Lei nº 15.042/2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) estabelece um modelo de regulação das emissões de gases de efeito estufa, com o objetivo de contribuir para a redução das emissões no país. Sua implementação será gradual e envolverá setores econômicos definidos pelo governo federal.
Nesta primeira fase, o foco está na estruturação dos processos de Mensuração, Relato e Verificação (MRV), que permitirão acompanhar as emissões e remoções de gases de efeito estufa das atividades abrangidas pelo sistema. Isso significa que as empresas deverão desenvolver planos de monitoramento, medir suas emissões e reportar os resultados de acordo com metodologias e procedimentos que serão estabelecidos pelo órgão gestor.
A definição de limites de emissão e a distribuição de Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) integram uma etapa posterior, prevista no âmbito do Plano Nacional de Alocação. Portanto, a
entrada na primeira fase representa, neste momento, o início da preparação e da participação dos segmentos contemplados na construção e na implementação do mercado regulado.
Foto divulgação Abiquim
