A 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou o adiamento da entrega do Título de Cidadão da Cidade de Salvador ao senador e candidato à presidência da República, Flávio Nantes Bolsonaro. A cerimônia e a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o Farol da Barra estavam agendadas para o próximo sábado, 17 de outubro, às 15h.
A decisão atende a um pedido feito em Ação Popular por uma cidadã. A autora da ação argumentou que a realização do evento e a mudança da sede do Legislativo municipal para um ponto turístico em período de campanha eleitoral configuravam desvio de finalidade, moralidade administrativa e gastos desproporcionais.
A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo concedeu liminar parcial para adiar a solenidade e suspender a transferência de sede, fixando que qualquer ato solene oficial deve ocorrer após o encerramento do processo eleitoral de 2026. Na decisão, a magistrada destacou que:
- A escolha de homenageados cabe à discricionariedade do Poder Legislativo, razão pela qual a validade do Título de Cidadão concedido pela Resolução nº 3.592/2026 não foi anulada.
- A realização da solenidade e a mudança de sede em local externo às vésperas do segundo turno eleitoral geram potencial interferência no pleito e custos logísticos desnecessários ao erário.
A decisão estabeleceu multa única de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento injustificado pela Câmara Municipal de Salvador. Cabe recurso da decisão.
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