A discussão sobre o fim da escala 6×1 passou a mobilizar também advogados trabalhistas, departamentos de recursos humanos e entidades sindicais. Em análise no Senado, a PEC 221/2019 reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas sem corte salarial e, se aprovada, deve ampliar o peso da negociação coletiva na definição de escalas e modelos de compensação.
Principalmente, porque a PEC 221/2019, que prevê a redução da jornada para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1, voltou a ganhar força no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, incluiu a proposta entre as prioridades para tramitação nas comissões e confirmou seu encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Até 18 de agosto de 2026, contudo, não há registro oficial de votação da PEC na CCJ, nem de designação formal de relator ou de data definida para sua apreciação.
A movimentação ocorre em meio à expectativa de avanço da matéria ainda neste ano. A proposta já foi aprovada pela Câmara e, no Senado, deverá passar pela CCJ antes de eventual análise pelo Plenário. É importante destacar que não houve aprovação da PEC pelo Senado até o momento. Paralelamente, tramita a PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim, que já foi aprovada pela CCJ e está pronta para votação no Plenário, com previsão de redução gradual da jornada até 36 horas semanais e garantia de dois dias de descanso remunerado.
Para a advogada trabalhista, Dra. Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, a principal mudança não está apenas na quantidade de horas trabalhadas, mas na forma como as jornadas serão organizadas.
“A redução da jornada exigirá negociação mais detalhada entre empresas e sindicatos. Escalas, bancos de horas e compensações precisarão ser revistos com cuidado para evitar conflitos futuros”, destaca.
Sindicatos terão papel decisivo na adaptação das jornadas
Setores que funcionam de forma contínua, como saúde, segurança, transporte e serviços essenciais, dependem de escalas específicas e dificilmente conseguirão aplicar uma regra única. Nesses casos, acordos e convenções coletivas devem se tornar o principal instrumento de adaptação das novas jornadas.
Segundo a advogada, o desafio será encontrar soluções compatíveis com a realidade operacional de cada atividade sem comprometer direitos básicos dos trabalhadores.
“Os sindicatos passam a ocupar uma posição estratégica. Eles terão de negociar alternativas viáveis para cada categoria e, ao mesmo tempo, preservar condições adequadas de trabalho e descanso”, explica.
A própria proposta admite mecanismos de compensação negociados coletivamente em atividades essenciais, desde que sejam respeitados os períodos mínimos de repouso.
Flexibilização não elimina limites constitucionais
Mesmo com maior espaço para negociação coletiva, continuam valendo os limites previstos na Constituição e na legislação trabalhista, como descanso semanal remunerado, intervalos para alimentação e descanso, período mínimo entre jornadas e pagamento de horas extras.
A escala 12×36, comum em hospitais e serviços de segurança, permanece entre os pontos mais observados pelos especialistas. A compatibilidade desse regime com uma eventual nova jornada constitucional dependerá da redação final da PEC e da interpretação da Justiça do Trabalho.
“A negociação coletiva tem força jurídica, mas não pode afastar direitos ligados à saúde, à segurança e à dignidade do trabalhador. Esse limite continuará sendo central nas discussões”, destaca a Dra. Rithelly.
Escalas e banco de horas concentram risco de judicialização
Advogados da área trabalhista avaliam que uma eventual aprovação da PEC pode gerar disputas sobre validade de escalas diferenciadas, compensação de jornada, banco de horas e compatibilidade de regimes especiais com a nova limitação semanal.
Outro ponto sensível é o período de adaptação das empresas. Aumento do ritmo de trabalho, excesso de horas extras e falhas no controle de ponto aparecem entre os fatores com maior potencial de gerar ações trabalhistas.
“Muitas discussões devem surgir justamente na transição. Se a empresa reduzir a jornada formalmente, mas mantiver uma carga excessiva de trabalho na prática, o risco de questionamento judicial aumenta”, alerta a advogada trabalhista.
Também podem surgir controvérsias sobre reorganização de turnos e necessidade de novas contratações em atividades que operam sem interrupção.
Revisão preventiva já entrou na pauta das empresas
Diante desse cenário, escritórios trabalhistas têm orientado clientes a revisar contratos de trabalho, políticas internas, acordos coletivos e sistemas de registro de jornada. O objetivo é identificar cláusulas que possam exigir adaptação caso a PEC avance no Senado.
Para Dra. Rithelly, a preparação antecipada reduz incertezas e facilita eventual transição. “Esperar a aprovação definitiva para começar a revisar jornadas e instrumentos coletivos pode aumentar a exposição a passivos trabalhistas. O momento mais seguro para mapear riscos é agora”, conclui.
Foto Marcello Casal jr/Agência Brasil
