Em reunião ordinária realizada com o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma para aperfeiçoar a Resolução CMN nº 4.897/2021, que trata das condições e dos procedimentos para pleito, aprovação e pagamento dos subsídios do Proex. O Proex, instituído em 1991, promove as exportações brasileiras, viabilizando financiamentos em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional.
A principal alteração promovida foi a adequação no Programa para permitir que nos casos em que o potencial beneficiário não possa aguardar a finalização da análise do seu pleito de benefício no Programa para realizar o embarque, a exportação possa ocorrer antes de finalizada tal análise. Nesse caso, o exportador assume o risco da eventual não aprovação do pleito, mas não perde a possibilidade de pleitear o benefício por não poder aguardar os trâmites burocráticos para embarcar sua mercadoria.
Além disso, a norma estabelece o prazo de 60 dias para que as instituições financeiras informem ao Agente Financeiro do Proex, o Banco do Brasil, sobre eventuais valores a serem restituídos para o Tesouro Nacional nos casos de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplemento e substituição de índices de referência utilizados nas taxas de financiamento. Caso não cumprido o referido prazo, a norma prevê que a União poderá impedir novas aprovações de operações com aquela instituição financeira até a regularização com o Agente Financeiro do Programa. Foi regulamentada, também, a possibilidade de a União cobrar administrativa ou judicialmente os valores devidos nessas situações das instituições financeiras.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Fonte: Ministério da Fazenda
Foto Wenderson Araujo/Trilux/Agência Brasil