Em outubro, a União pagou R$ 955,98 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 473,39 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 334,58 milhões do Estado de Minas Gerais, R$ 74,03 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 73,82 milhões do Estado de Goiás, R$ 101,95 mil do Estado do Acre e R$ 66,80 mil do município de Santanópolis – BA. Os dados estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado hoje (28) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 8,48 bilhões em dívidas garantidas de entes subnacionais. Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 3,55 bilhões, ou 41,83% do total), de Minas Gerais (R$ 2,94 bilhões, ou 34,65% do total), do Rio Grande do Sul (R$ 1,18 bilhão, ou 13,93% do total) e de Goiás (R$ 753,22 milhões, ou 8,88% do total). Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do Estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 72,47 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios. Desse total, foram recuperados R$ 5,65 bilhões, sendo R$ 168,8 mil em outubro de 2024.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas – aproximadamente R$ 63,39 bilhões – são de Estados que participam do RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia. Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 456,98 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o município de Taubaté-SP).
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