SG/Cade recomenda notificar Apple de conduta anticompetitiva

Você está visualizando atualmente SG/Cade recomenda notificar Apple de conduta anticompetitiva

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, na segunda-feira (30), a notificação da Apple por conduta anticompetitiva no ecossistema digital do sistema operacional iOS. A decisão decorre de uma investigação que apurou práticas abusivas impostas pela empresa, como a imposição do uso exclusivo de seu sistema de pagamento por desenvolvedores de aplicativos e a restrição à distribuição e transferência de serviços digitais de terceiros.

O caso teve início em 2022, a partir de uma denúncia de denúncia pela Ebazar.com.br Ltda. e pelo Mercado Livre, que apontaram um possível abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS. A purificação revelou um conjunto de condutas restritivas relacionadas à venda de conteúdos digitais dentro do ecossistema da Apple — especialmente a concessão da comercialização de serviços digitais de terceiros e a exigência de que os desenvolvedores utilizem exclusivamente o sistema de pagamento da própria empresa para transações envolvendo bens ou serviços digitais.

Durante a investigação, o SG/Cade concluiu que essas práticas, em conjunto, criam barreiras artificiais à entrada de concorrentes em mercados relacionados ao sistema iOS, controlado integralmente pela Apple. Com isso, a empresa dificulta a atuação de novos agentes, preserva sua posição de forma artificial e reduz as opções disponíveis para desenvolvedores e usuários da plataforma.

Com base nas evidências coletadas, a SG/Cade entendeu que as condutas da Apple configuraram infração à ordem econômica. Por isso, recomendo a aplicação de multa e a imposição de medidas comportamentais para solucionar os problemas concorrenciais identificados. A recomendação inclui, ainda, a cessação das práticas investigadas e a adoção de medidas que mitigem seus efeitos anticompetitivos, com a remoção das barreiras artificiais à entrada.

O processo foi encaminhado ao Tribunal da autarquia e será distribuído ao conselheiro Victor Fernandes, que já havia trabalhado recurso da Apple contra medida preventiva anteriormente imposta pela Superintendência. O recurso foi julgado durante a 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em maio deste ano. Posteriormente à distribuição, o processo administrativo seguirá para julgamento pelo Tribunal, responsável pela decisão final. O Colegiado poderá decidir pela não configuração de infração, e o consequente arquivamento ou, pela existência de infração à ordem econômica e aplicar as deliberações previstas na Lei nº 12.529/2011.

Foto Site Apple

Compartilhe:

Deixe um comentário