As discussões em torno de alterações na figura do Microempreendedor Individual (MEI) avançaram, nessa quinta-feira (24), durante reunião do Comitê Técnico do MEI no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE), do qual o Sebrae é membro. Sob comando do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), foi aprovada a proposta de ampliação do limite anual de faturamento da categoria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil.
De acordo com o MDIC, a proposta de aumento no teto do MEI terá de vir acompanhada de uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional, que funcionaria da seguinte forma: os microempreendedores cujo faturamento não ultrapasse R$ 81 mil por ano, continuariam pagando um valor fixo estipulado em 5% do salário-mínimo; já os que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912 mil, desembolsariam R$ 181,14, quantia que representa 1,5% de R$ 12.076, o correspondente ao teto mensal de faturamento proposto para o MEI.
Somada a essa novidade, o Comitê do MEI aprovou a criação da chamada “rampa de transição”, medida que daria tempo para que o microempreendedor se adaptasse às mudanças tributárias e operacionais quando passa de MEI para empresa de maior porte.
De acordo com a proposta, o MEI que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários e avaliar se o aumento representa, de fato, uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas. Nesse período, não precisaria emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. Em caso de faturamento acima de 20% do limite, continuará a regra que determina o desenquadramento do MEI. A proposta da “rampa de transição” eliminaria a retroatividade na transição do regime tributário. Atualmente, o empreendedor tem que pagar todos os impostos retroativos a janeiro do ano que ocorreu a ultrapassagem.
“Trabalhamos junto com o governo na construção dessa proposta de mudanças. Apoiamos o aumento do teto do MEI e defendemos que um marco legal que deixe esse processo de transição mais claro e simples para o empreendedor, evitando, por exemplo, que ao fim do ano ele seja desenquadrado porque ultrapassou o limite durante um mês”, explica o presidente do Sebrae, Décio Lima.
O MDIC informou que avalia, a partir de agora, qual será o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional para discussão e aprovação. Em paralelo, o Sebrae acompanha a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que também trata do aumento do faturamento anual do MEI e da possibilidade de contratação de um funcionário pelo empreendedor. No momento, o texto já foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Plenário da Casa. Caso as alterações feitas na Câmara se confirmem, a matéria precisará retornar ao Senado, onde nasceu o projeto original de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), para que seja decidido qual texto será mantido.
“Vamos nos reunir com o MDIC nos próximos dias para avaliar qual é o melhor caminho para a aprovação dessas mudanças, se via iniciativa do governo ou da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, pois existe a possibilidade de emendas no PLP 108/21”, complementa o presidente.
Foto kaboompics/Pixabay Informações Sebrae