A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta (PL 8949/17) que dispensa o aposentado por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de revisão médico-pericial para comprovar a condição. A dispensa ocorrerá se a incapacidade for considerada permanente, irreversível ou irrecuperável.
O texto dispensa a revisão pericial, feita por médico perito do INSS, para aposentados por invalidez ou segurados em gozo do auxílio doença que tenham mal de Alzheimer, doença de Parkinson e Esclerose Lateral Amiotrófica. A medida só não valerá se houver suspeita de fraude.
O relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) (Psol-SP), justificou a medida:
“Qual é o sentido de um problema que é irreversível você fazer com que a pessoa tenha que ir lá de ano em ano, de seis em seis meses, para comprovar que o problema persiste? Se é irreversível, o problema persistirá ou a deficiência persistirá. ”
Hoje, a legislação já dispensa os aposentados por invalidez com HIV/Aids dessa avaliação periódica. Além disso, o aposentado e o pensionista por invalidez são dispensados do exame após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício. A lei que trata do BPC define a revisão a cada dois anos.
A proposta que dispensa o aposentado por invalidez de revisão médico-pericial poderá seguir diretamente para apreciação do Senado, a não ser que haja recurso para votação do texto também pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Sílvia Mugnatto.
Foto Antonio Cruz/Agência Brasil