A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relatoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO). A proposta altera a Lei Complementar nº 123/2006 — que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — para incluir 21 atividades do setor de eventos no regime de Microempreendedor Individual (MEI).
A medida deve ampliar a formalização no setor, que há anos enfrenta entraves legais para registrar atividades técnicas e operacionais desempenhadas, em grande parte, de forma autônoma, eventual ou intermitente. A proposta aprovada foi construída com apoio técnico da ABRAFESTA (Associação Brasileira de Eventos) e integra a pauta prioritária do seu Núcleo de Relações Governamentais.
A lista de atividades inclui técnicos de audiovisual, eletricistas de montagem cênica, fotógrafos, montadores, produtores culturais, decoradores, recepcionistas, garçons, DJs, locadores de equipamentos, entre outros profissionais que movimentam diariamente a cadeia produtiva de eventos.
Para Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA, a aprovação marca uma conquista histórica:
“Essa vitória é resultado de anos de mobilização e diálogo com o poder público. Incluir os profissionais de eventos no MEI significa reconhecer a relevância econômica e social da nossa cadeia produtiva, ampliando as oportunidades de formalização e garantindo mais dignidade para milhares de trabalhadores.”
Segundo estimativa da ABRAFESTA, a medida pode beneficiar diretamente entre 300 mil e 500 mil profissionais que atuam na informalidade no setor de festas, celebrações e eventos corporativos um número significativo quando se considera o efeito multiplicador da cadeia, que inclui fornecedores, prestadores de serviços e mão de obra especializada.
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