Processos de superendividamento tem aumento de 8.530% desde 2021

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Estudo inédito da Predictus, um dos maiores bancos de dados judiciais do país, revela um aumento de 8.530% no número de processos judiciais movidos na justiça, envolvendo o superendividamento. O número de ações explodiu de 409 em 2021 para 35.301 em 2024.


Na pesquisa, foram analisados 85.484 processos judiciais movidos desde a entrada em vigor da Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), criada para proteger consumidores endividados e que transformou o cenário jurídico em apenas quatro anos. Apesar de 46,8% dos casos terem sido considerados procedentes com o superendividamento reconhecido, apenas 14,3% resultaram em planos de pagamento efetivamente homologados. Esta discrepância revela uma lacuna fundamental entre reconhecimento judicial e solução prática.


De acordo com o estudo, dos 40.044 casos procedentes identificados, apenas 12.261 resultaram em planos homologados. Isso significa que 69% dos casos “bem-sucedidos” não geram soluções concretas para o endividamento. “A maioria parece servir a outros propósitos, como, por exemplo, suspensão temporária de cobranças, ganho de tempo para renegociação ou pressão sobre credores para acordos extrajudiciais. Os dados sugerem que a lei pode estar sendo utilizada mais como instrumento de negociação do que como solução efetiva”, explica o especialista em dados públicos e fundador da Predictus Hendrik Eichler.


Hendrik ainda ressalta, que os dados revelam uma “crise silenciosa do superendividamento”, que expõe tanto a importância da lei quanto seus limites. “O sistema precisa de ajustes para garantir que os casos reconhecidos se convertam em soluções reais para os brasileiros endividados”, afirma Eichler.


O estudo aponta também que o setor financeiro, que inclui bancos, financeiras e administradoras de cartão, emerge como o principal alvo das ações de superendividamento, respondendo por 72.652 processos, ou seja, 85 % do total.


Vulnerabilidade econômica influencia desfechos jurídicos

A descoberta mais inusitada do estudo refere-se à relação inversa entre renda e taxa de sucesso nos desfechos dos processos. Brasileiros com renda até R$ 1 mil obtêm 60,5% de procedência, enquanto aqueles com renda acima de R$ 20 mil conseguem apenas 47% de reconhecimento do superendividamento. De acordo com a pesquisa, esta correlação negativa sugere que fatores além da vulnerabilidade econômica influenciam os resultados judiciais.


“Os dados mostram que estamos lidando com um fenômeno mais complexo do que a simples proteção ao hipossuficiente. Há evidências de que conhecimento jurídico e estratégia processual podem ser mais determinantes que a necessidade econômica real”, explica Hendrik Eichler.


A análise ainda revela dois padrões estratégicos claros. A inclusão de crédito consignado nas ações dobra a taxa de sucesso (74,9% versus 37,2%), enquanto a citação do Decreto 11.150/2022 a quadruplica (76% versus 20,3%). “Estes dados sugerem que o domínio de argumentos jurídicos específicos é mais determinante para o sucesso que a situação financeira do requerente”, finaliza o especialista em dados públicos e fundador da Predictus.

Foto Freepik

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