PL de Aladilce define critérios para pagamento de cursos de servidores pela prefeitura

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Diante da falta de transparência da Prefeitura de Salvador em relação ao pagamento de cursos de pós-graduação, particulares, para as secretárias da Sefaz – Giovanna Victer, da Semdec – Mila Paes Scarton e a vice-prefeita Ana Paula Matos, a vereadora Aladilce Souza (PCdoB) protocolou, nesta terça-feira (4), projeto de lei estabelecendo critérios para o custeio de formações e capacitações de servidores municipais. A proposição também veda  o custeio de cursos e programas “incompatíveis com o interesse público”.

A capacitação e a formação profissional, segundo a líder da bancada da oposição na Câmara declarou da tribuna da sessão, constituem instrumentos de valorização do
servidor público e de aprimoramento da gestão municipal, “devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

Sem anistia

Na justificativa do PL, Aladilce argumenta que os critérios sugeridos são objetivos e transparentes “corrigindo distorções e prevenindo o uso indevido de recursos públicos para finalidades pessoais ou políticas”.

Quanto às denúncias envolvendo o pagamento de cursos, com valores elevados, somando R$489 mil, das secretárias, que não têm vínculo efetivo com o Município, sem relação direta com os cargos que ocupam, a vereadora observa que violam os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. “É quase meio milhão de reais investido em interesses pessoais, sem retorno comprovado ao serviço público”, comentou a vereadora.

A gestão, diz ela, tem o dever de zelar pela equidade no tratamento dos servidores e pela boa aplicação dos recursos públicos. “A proposta não restringe o direito à formação — pelo contrário, valoriza e incentiva a qualificação dos servidores de carreira, que asseguram a continuidade administrativa e a eficiência do serviço público. O que se busca é estabelecer limites e critérios claros,
distinguindo o investimento legítimo em aperfeiçoamento funcional do gasto irregular com capacitações de natureza pessoal ou de prestígio”, ressalta Aladilce. Além disso, diz que a lei reforça a transparência e o controle social, determinando a publicação obrigatória das informações sobre cursos e capacitações, “deixando expresso que atos irregulares anteriores não serão anistiados, devendo ser devidamente apurados”.

Trata-se, portanto, “de uma iniciativa voltada à moralização da gestão pública, à valorização dos servidores efetivos e à proteção do interesse coletivo da cidade de Salvador”.

Foto Victor Queirós/Divulgação

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