Com a aprovação das novas regras da aposentadoria pela Reforma Previdenciária que já entram em vigor a partir de 2024, os trabalhadores precisarão se reorganizar. Vale lembrar que as regras são válidas para quem trabalhava antes de 13 de novembro de 2019. As contas para aposentadoria passam a ser atualizadas ano a ano. Com as novas regras os trabalhadores têm algumas opções:
- Sistema dos pontos: Neste sistema é necessário a soma da idade do trabalhador e seu tempo de contribuição. Para as mulheres é necessário 91 pontos e 30 anos de contribuição; ao passo que para os homens são 101 pontos e 35 anos contribuindo ao INSS. Os tempos mínimos no sistema do INSS não sofreram alteração. Vale lembrar que os números sobem ano a ano até cumprir a regra de transição em 2035, quando as mulheres necessitarão de 102 e os homens, 105.
- Idade mínima: Quando o trabalhador não tiver os pontos necessários, porém concluiu o tempo necessário de contribuição. Com as novas regras é preciso 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Como ano a ano elas vão aumentando seis meses. Em 2031, a contribuição para as mulheres será de 62 anos de idade e, para o homem, 65 anos, a partir de 2027.
Regras de Transição
As regras de transição, também chamadas de pedágio, não mudam em 2024 para os que estiverem próximos da aposentadoria. Tendo de pedágio 50%, o contribuinte teria dois anos da aposentadoria.
As mulheres necessitam ter 28 anos de contribuição e homens, 33. Para o pedágio de 100%, homens precisariam 60 anos de idade, e mulheres, 57. Se faltassem dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.
Foto Marcello Casal Junior/Agência Brasil