O Governo do Brasil publicou, na sexta-feira, 6 de fevereiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.336 que autoriza a utilização de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para operações de financiamento destinadas a entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos. A MP foi assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva nesta tarde, durante agenda em Salvador (BA), e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A medida beneficia instituições que atuam com pessoas com deficiência e entidades que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). A expectativa é que o Governo do Brasil destine R$ 4 bilhões, em 2026, a entidades filantrópicas, sem redução dos recursos já previstos para habitação, saneamento e infraestrutura.
AMPLIAÇÃO — O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições foi autorizado entre 2019 e 2022 e, com a nova medida, essa possibilidade é restabelecida até 2030. Neste período, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas. Foram realizadas 134 operações de crédito sem destinação específica e 122 operações de crédito voltadas à reestruturação financeira.
Para financiamentos com recursos do FGTS, bancos públicos podem reduzir a taxa de juros atualmente cobrada dessas entidades. Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano. Já para a carteira com recursos próprios da Caixa, a taxa média é de 17,7% ao ano.
IMPACTO — A medida fortalece, ainda, o programa Agora Tem Especialista e torna possível ampliar e qualificar os serviços prestados ao Sistema Único de Saúde. Por meio de acesso ao financiamento com taxa reduzida e prazo de pagamento ampliado, as instituições podem manter e melhorar o atendimento à população, ampliar o número de procedimentos disponíveis e comprar novos equipamentos.
Foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
