O avanço do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia inaugura um novo cenário para o comércio exterior brasileiro. Isso porque, com o acordo, os produtos brasileiros passam a ter acesso a um mercado que corresponde a 28% das importações globais de bens e mercadorias, segundo dados da Confederação Nacional das Indústrias (CNI). Assim, considerando que o Brasil já tinha acesso a 8% das importações mundiais de bens, a fração total do mercado global ao qual os produtos brasileiros passam a ter acesso sobe para 36%. Para a Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), esse maior acesso a mercados internacionais reforça a centralidade da infraestrutura portuária como elemento-chave para a competitividade do país.
Na avaliação da entidade, acordos comerciais ampliam oportunidades, mas não garantem, por si só, ganhos econômicos. A capacidade de transformar abertura comercial em resultados concretos depende diretamente de eficiência logística, previsibilidade operacional e competitividade dos portos, que são a principal porta de entrada e saída do comércio exterior brasileiro.
Nesse contexto, a ABTP avalia que a atualização do marco regulatório portuário se torna ainda mais urgente. Com a retomada dos trabalhos legislativos, a entidade defende a apreciação célere do PL 733/2025, considerado essencial para alinhar o ambiente regulatório brasileiro às exigências de um cenário de maior integração comercial. Para a Associação, a forma como o Congresso Nacional conduzirá esse debate ao longo do primeiro semestre terá impacto direto sobre a capacidade do país de aproveitar as oportunidades abertas pelo acordo.
No mérito, o PL 733/25 propõe avanços estruturantes em três frentes centrais. Do ponto de vista laboral, o texto busca modernizar as relações de trabalho no setor portuário, conferindo maior racionalidade à gestão da mão de obra, com preservação de direitos. Na dimensão dos investimentos, promove a simplificação de regras e procedimentos, criando um ambiente mais seguro, estável, ágil e atrativo para aportes de longo prazo. Outro ponto estratégico é a possibilidade de extensão dos contratos vigentes por até 70 anos, medida considerada fundamental para garantir investimentos imediatos, com prazo adequado de amortização, segurança jurídica e planejamento financeiro, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais em infraestrutura portuária.
Segundo o diretor-presidente da ABTP, Jesualdo Silva, o novo ambiente internacional impõe desafios adicionais ao sistema portuário e exige respostas rápidas do ponto de vista regulatório. “O acesso ampliado a mercados globais eleva o nível de exigência sobre a logística. Para competir, o país precisa garantir operações portuárias eficientes, previsíveis e alinhadas aos padrões internacionais, o que passa necessariamente por um marco regulatório atualizado”, afirma.
Intensificação do fluxo comercial
O cenário de maior integração comercial tende a intensificar o fluxo de cargas, aumentar a demanda por escala operacional e pressionar cadeias produtivas por maior agilidade e redução de custos. Nesse contexto, a indefinição regulatória funciona como fator de risco, ao limitar a capacidade de planejamento das operações e a resposta do setor portuário às novas exigências do comércio internacional.
Para a ABTP, a eficiência portuária se torna ainda mais estratégica à medida que o Brasil amplia sua inserção nas cadeias globais de valor. Países com infraestrutura logística moderna e regras claras conseguem capturar maior valor agregado no comércio internacional, enquanto entraves regulatórios e incertezas operacionais reduzem a capacidade de aproveitamento de novos mercados.
“A abertura comercial amplia o horizonte, mas é a logística que define quem consegue competir e se manter no mercado. A apreciação do PL 733 é fundamental para dar previsibilidade às operações portuárias e permitir que o Brasil transforme oportunidades externas em crescimento econômico”, conclui Jesualdo Silva.
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