O presidente Lula sancionou o Decreto nº 11.795/2023 regulamentando a Lei nº 14.611, na qual estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.
Entre os pontos abordados estão a transparência na igualdade salarial, adoção de critérios remuneratórios entre mulheres e homens no exercício de trabalho atuante na mesma função. As medidas se aplicam às empresas que tenham a partir de 100 empregados.
Também está prevista na regulamentação um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a ser divulgado nas páginas de internet e redes sociais das empresas.
No relatório é necessário expor informações como cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações. Estão incluídos na medida salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
Os dados, segundo o decreto devem ser anônimos e estarem de acordo com as leis de proteção de dados pessoais sendo enviados via meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo constatada alguma irregularidade, o Ministério do Trabalho e Emprego caberá as empresas a elaboração de Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
No plano deve constar as medidas a serem adotadas, as metas e os prazos, criação de programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Para o caso de denúncias, o MTE vai disponibilizar um canal, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações contidas neles.
Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil