Febraban alerta que novas normas da Receita não alteram regras do PIX

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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) emitiu comunicado alertando para notícias falsas que estão sendo divulgadas em redes sociais sobre o PIX. Sucesso nacional e exemplo internacional, a modalidade de pagamento se consagrou como o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros nos últimos quatro anos e suas regras permanecem exatamente como já conhecidas pela população. De acordo com a Febraban nada mudará para o usuário que utiliza o meio de pagamento e que não haverá qualquer tipo de cobrança ou taxação para quem o utiliza o PIX.

“A recente Instrução Normativa da Receita Federal não exige nenhuma nova responsabilidade dos usuários do PIX (pagadores ou recebedores); apenas atualizou o sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e, agora, por instituições de pagamento”, diz a nota e acrescenta: “Ou seja, os clientes que utilizam o PIX para pagamentos e transferências não precisam tomar qualquer providência, nem passarão a ser cobrados pelo uso do PIX. Não são verdadeiras, portanto, informações de que os usuários do PIX precisarão declarar à Receita o montante que movimentam. Como mencionado, essa é uma obrigação das instituições financeiras e de pagamento. Da mesma forma, são mentirosas notícias de que haverá cobrança de tributos ou taxas quando se utilizar o PIX”.

A Febraban lembrou que os bancos brasileiros já eram obrigados a fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações, uma vez que o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, fosse superior a R$ 2.000, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas.

A única mudança para os bancos, de acordo a nova instrução normativa, está no valor mínimo das movimentações financeiras, que já eram reportadas, e agora o envio da informação pelos bancos deve ocorrer para montantes superiores a R$ 5.000 para pessoas físicas e R$ 15.000 para pessoas jurídicas.

A Febraban encerrou a nota lembrando que a Receita Federal não solicita pagamentos de qualquer tipo de taxa ou imposto em virtude de movimentações com o PIX.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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