A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou um projeto que considera o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência, para todos os efeitos legais. Com a medida, a pessoa acometida pela doença terá prioridade em processos judiciais, no atendimento em serviços públicos e na restituição do Imposto de Renda, entre outros direitos.
O texto aprovado estabelece que as pessoas com lúpus passem por avaliação biopsicossocial, que verifica a situação da doença e os efeitos dela sobre a vida da pessoa. O lúpus é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, ou seja, quando o próprio organismo ataca órgãos e tecidos, que pode ser de dois tipos: cutâneo, que se manifesta com manchas na pele nas áreas que ficam expostas à luz solar; e sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.
O relator na comissão, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), apresentou um parecer favorável ao texto.
“Como bem aponta o autor, o lúpus é uma doença autoimune sem cura, com sintomas variados, que podem incluir cansaço, perda de peso, febre, lesões de pele e dores articulares. As formas mais agressivas podem provocar insuficiência renal, motivo pelo qual a justificação considera a gravidade da doença e as dificuldades de tratamento a que são submetidas as pessoas com lúpus. Tendo em vista que os sintomas e desdobramentos da doença podem variar bastante de paciente para paciente, consideramos imprescindível que seja realizada uma avaliação biopsicossocial individualizada.”
O projeto que considera o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência ainda precisa ser analisado pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Moraes.