Alessandra Nascimento Editora-chefe
Atuar no comércio exterior – seja com importação quanto exportação – requer cuidados. Principalmente quando se envolve parceiros. Conhecer a idoneidade de cada um é um ponto de partida para a celebração de contratos com base não apenas na boa fé mas com uma pesquisa sobre a empresa/pessoa que se pretende desenvolver um negócio.
O oportunismo barato e a sanha pelo dinheiro fácil extrapolam a boa vontade. Nos últimos tempos temos verificado através do trabalho conjunto da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público, ações para coibir praticas nocivas à economia nacional.
Contrabando e falsificação de produtos como vinhos e cigarros já viraram rotina, infelizmente. As questões negativas não param e viraram dor de cabeça tanto para brasileiros como estrangeiros. Burlar por qualquer instrumento fiscal a Lei brasileira é falta grave devendo ser severa e rigorosamente punida.
Instrumentos usados com a desculpa de facilitação comercial precisam ser melhor acompanhados pelos órgãos federativos para checagem de dados e previsibilidade de qualquer indício de conduta inadequada por parte dos operadores, mesmos que estes sejam usados por países parceiros visando o aumento das relações comerciais.
O site Café com Informação ☕️ conversou sobre as recentes ações dos órgãos fiscalizatórios brasileiros com o advogado, especialista em Direito Internacional, Ricieri Calixto. Ele lembra a necessidade de transparência nas relações entre os países, inclusive quando envolve instrumentos celebrados no âmbito da promoção comercial.
“Instituições privadas são regidas por interesses privados. É preciso seguir os mesmos princípios. Quando se celebram acordos é necessário que a transparência seja feita via fiscalização. Havendo questionamentos ou desconfianças é preciso avaliar quem de fato é beneficiado: se poucas ou muitas pessoas”, diz.
Ele lembra que a competência das autoridades brasileiras é prioridade para aferimento da aplicabilidade do acordo celebrado, principalmente quando a natureza dos instrumentos envolve dedução tributária, que é competência direta da Receita Federal.
Calixto esclarece que existem Convenções convalidadas no âmbito internacional que asseguram esse direito e explica que os acordos entre os países são validados pelos respectivos Congressos para oportunidade de benefício fiscal para algum setor.
O advogado diz que atenção às leis é fundamental. Neste quesito entra a participação e aconselhamentos de especialistas como escritórios jurídicos que diziman dúvidas e promovem orientação adequada. “Há uma máxima que diz que o comércio exterior não é para amadores. A ética e a lisura caminham lado a lado”, conclui.