CMN aprova Resolução sobre financiamento com recursos do Fundo do Clima

Em reunião ordinária o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou Resolução que reestrutura as condições de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

A reestruturação visa alinhar o Fundo do Clima às novas prioridades do Governo Federal na agenda climática e de transição ecológica e melhorar as condições para a sua sustentabilidade financeira para suportar de forma equilibrada o financiamento dos investimentos coerentes com a política de transição ecológica do governo, em alinhamento com as demandas do Ministério do Meio Ambiente.

O BNDES é o agente financeiro do Fundo do Clima e a Resolução aprovada, que entra em vigor em 1º de setembro de 2023, reduz de 4,5% para 3,5% o spread dos agentes financeiros nas operações diretas com o Banco, e de 3% para 2,5% o spread nas operações indiretas, com outras instituições financeiras autorizadas.

Com vistas a melhorar sua sustentabilidade financeira, as taxas de retorno dos empréstimos para o Fundo que antes eram de 0,1% a 3% passam a variar, a depender da finalidade do financiamento, entre 6,15% e a máxima de 8%, para projetos de transição energética, indústria verde, gestão de resíduos sólidos e outros que devem consumir 92% dos recursos disponíveis. O patamar mínimo de 6,15% tem como referência a taxa de juros fixa da última emissão soberana brasileira.

Já para projetos em áreas que possuem menor demanda por recursos e menor atratividade, as taxas poderão ser de no mínimo 1%, como por exemplo os destinados a florestas nativas e recursos hídricos, cuja expectativa é que consumam até 8% dos recursos disponíveis no Fundo do Clima.

As finalidades de aplicação dos financiamentos com recursos do Fundo foram atualizadas com o objetivo de fortalecer as áreas que, além do potencial de mitigação de mudança climática, contribuem para o desenvolvimento das cadeias de insumos e produtos, para a adoção de novas tecnologias e soluções inovadoras, assim como para a transição rumo a uma economia descarbonizada, com geração de renda e empregos. Assim, as novas seis finalidades são:
I – desenvolvimento urbano resiliente e sustentável;
II – indústria verde;
III – logística de transporte, transporte público e mobilidade verdes;
IV – transição energética;
V – florestas nativas e recursos hídricos;
VI – serviços e inovação verdes.

No contexto da emissão de títulos soberanos sustentáveis pela Secretaria do Tesouro Nacional, em maio de 2023, foi criado o Comitê de Finanças Soberanas Sustentáveis, que definirá o arcabouço para emissão dos títulos de dívida soberana sustentável, prevista para ocorrer ainda em 2023, cujos recursos serão destinados a financiar atividades com impactos ambientais e sociais positivos. O Fundo do Clima constará como uma das ações governamentais que poderão se beneficiar com os recursos desta captação.

O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, criado pela Lei nº 12.114/2009, é um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei nº 12.187/2009, e tem por finalidade assegurar recursos para apoio a projetos ou estudos e financiamento de empreendimentos que visem à mitigação da mudança do clima e à adaptação a seus efeitos, envolvendo recursos não reembolsáveis e reembolsáveis.

O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.

Fonte MF

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