Ajusta normas de financiamento com recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária
O CMN, a quem cabe definir encargos financeiros, bônus de adimplência e risco da operação em financiamentos com recursos do Fundo de Terras da Reforma Agrária, ajustou algumas condições para alinhá-las às alterações realizadas pelo Decreto nº 11.585, de 28.6.2023, que visam simplificar e facilitar o acesso do agricultor familiar a esse financiamento.
Em conformidade com o novo Decreto, o CMN aprovou os seguintes ajustes:
a) excluir a exigência de apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, ou outra forma de cadastro de agricultor familiar, pelo beneficiário;
b) elevar o patrimônio máximo para acesso ao crédito de até R$ 40 mil para até R$ 70 mil, na re-gião Norte e na Sudene, e de até R$ 80 mil para até R$ 140 mil, nas demais regiões;
c) permitir que os produtores rurais da região da Sudene possam contratar financiamento com taxa de juros de 2,5% a.a.;
d) estabelecer condições específicas para jovens (entre 18 e 30 anos), para aquisição de imóvel no estado de origem ou de domicílio atual;
Ajusta normas do Pronamp, do Pronaf e do Proagro
Visando ajustar as regras alteradas no âmbito do Plano Safra 2023-2024, o CMN aprovou as seguintes alterações:
Pronamp: vedar contratação crédito de investimento, isolado ou não, de máquinas e equipamentos passíveis de financiamento no âmbito do Pronamp que possam ser financiados no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota/Pronamp), priorizando a utilização de recursos do Pronamp para outros itens de investimento ou de custeio.
Pronaf: retomar a exigência de equipamentos para geração de energia fotovoltaica para consumo na unidade de produção agropecuária financiados constem da relação de CFI (Credenciamento de Fabricantes Informatizado) do BNDES.
Informações MF Fotos Thomaz Silva/Agência Brasil